segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

LEGISLAÇÃO ESPECIFICA PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS

O reconhecimento das Guardas Municipais como órgão de segurança nos Municípios pela sociedade e pelos Poderes Públicos Estaduais, especialmente nas regiões sul e sudeste do Brasil, coloca as guardas municipais das outras regiões como o Nordeste, por exemplo, numa situação que se vêem obrigados a estarem na busca do tempo perdido. Isso se deve a pouco mais de uma década de visão equivocada da maioria dos Prefeitos, que não investiram o suficiente no Órgão, aliado com a falta de políticas públicas nos lugares onde acontece o maior número de criminalidade, usando sempre a desculpa que a segurança pública é dever dos Governos Estaduais.

No Estado de Pernambuco existem em torno de 64 Guardas municipais, algumas sem nenhuma estrutura, outras sem regulamentação, nisso atuam sem nenhum amparo legal. Portanto, se faz necessário que os Prefeitos enviem projetos de leis às Câmaras de Vereadores criando suas Guardas Municipais. Esta lei deverá estar em consonância com a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do município.
NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: As Guardas Municipais têm sua missão constitucional definida no capitulo que trata da Segurança Pública, especificamente no parágrafo 8º do artigo 144 com a seguinte redação: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO: A legislação estadual é omissa com relação às guardas municipais, contudo já tramita na Assembléia Legislativa um projeto de emenda, no qual insere as Guardas no capítulo que trata da competência dos Municípios.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: Esta lei, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terço dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará e regerá o Município definindo sua estrutura e como funcionarão seus órgãos, como por exemplo, “A Guarda Municipal”.
LEI DE CRIAÇÃO DA GUARDA MINICIPAL: Para que a Guarda Municipal possa atuar amparada na lei e regulamentada, esta lei se faz necessária. Nela deverá constar a qual órgão a Guarda ficará subordinada, sua competência, atribuições, regime hierárquico e estrutura organizacional, administrativa e operacional.
LEI DO ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL: Institui o regimento interno, onde deverão constar os direitos e deveres dos guardas municipais.
LEI MUNICIPAL DO PCCV: Institui o plano de cargo, carreira e vencimento da Guarda, na qual deverá definir os critérios de promoção, progressão salarial, gratificações e aposentadoria dos guardas municipais.
LEI DE CRIAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA: Esta Lei deverá instituir o Conselho Municipal de Segurança, o qual deverá discutir elaborar e deliberar toda a política de Segurança Pública do Município formada respeitando a paridade democrática, ou seja, 30 % dos membros advindos do Poder Público, 30% representantes dos trabalhadores de segurança pública local e 40% de representante da sociedade Civil.

AVENIDA GUARARAPES Nº. 50, EDF. SEGURADORA, SALA 301, BAIRRO:
SANTO ANTONIO – RECIFE – PE E-mail: moviguarda_pe@hotmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

- See more at: http://videoblogueiro.blogspot.com.br/2014/12/BarradeCarregamentodoYoutube.html#sthash.KTLWRnNp.dpuf