quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Como calcular o tamanho de uma Guarda Municipal








Quantos funcionários deve ter uma Guarda Municipal ?

Existe uma quantidade mínima definida em alguma lei ?

Pode ser quantos quiser ?

Quando um município se dispõe a criar sua guarda municipal, a missão reservada a essa guarda será o norte maior para a definição de seu tamanho. Não se criam cargos públicos apenas para gerar empregos de pessoas que ficarão sob os auspícios dos cofres públicos. Surge uma necessidade, e dessa necessidade de serviço público é que se cria a instituição ou órgão que se encarregará da demanda desses serviços. Por isso é preciso ter bem claro, para que se quer criar uma Guarda Municipal.



A Constituição Federal de 1988, deixa bem claro qual a missão institucional de uma Guarda Municipal, quando no §8º do Art 144, define:



Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.



Vemos com clareza a natureza do serviço público a ser prestado, que é de vigilância dos bens, serviços e instalações, exercido por um órgão público que no caso está sendo criado, que é a Guarda Municipal. Esses bens poderiam ser protegidos, guardados, vigiados, por firmas de segurança privada contratada pelo municípios, entretanto por alguma razão, o município passa a entender ser melhor, mais vantajoso explorar a prestação desse serviço com seu pessoal, funcionário público municipal.



A Expressão: "... conforme dispuser a lei" , apesar da polêmica em geral em torno de que lei seria essa, podemos avocar o que já está escrito na Lei 7.102 de 20 JUN 83 e tantos outros dispositivos, decretos, portarias decorrentes dessa lei que regula a segurança privada no país. Em seu Art 10, a citada Lei define a atividade:



"Art. 10. São considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de:



I - proceder a vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas;"



Portanto o primeiro parâmetro legal que dispomos é de que a Guarda Municipal também efetua vigilância patrimonial em atendimento à demanda de estabelecimentos públicos e oferece segurança pessoal aos funcionários e às autoridades municipais.



Cabe então a primeira pergunta estratégica: Quantos prédios dispomos e quais serão atendidos pelo novo serviço ? Quantos Guardas serão necessários para cobrir tal segurança 24 horas por dia durante trinta dias do mês, em escala de seis horas de serviço ?



30 Guardas



Um parâmetro básico também inspirado na Lei 7.102 , é de iniciar com no mínimo 30 Guardas (vigilantes), conforme Art 7º da Portaria nº 91 de 21 de Fev 1992 - Normas para o exercício das atividades de Segurança Privada np País: "Consideram-se recursos humanos necessários à atividade de Segurança Privada na categoria de vigilância a comprovação por parte da empresa, quando solicitada, de que tem sob contrato de trabalho o número mínimo de trinta vigilantes."



Desnecessário seria dizer que esses guardas tem de ser submetidos a concurso público, conforme prevê a Constituição Federal de 1988, para serem funcionários públicos municipais.



Parece que chegamos a definir a atividade de segurança patrimonial da Guarda Municipal a ser criada. Mas, é só isso que a guarda faz ? Não! É necessário identificar toda demanda de serviços da Guarda Municipal. Recentemente o Novo Código Brasileiro de Trânsito atribuiu ao município a responsabilidade pela fiscalização do trânsito local. Algo novo que muitos Prefeitos ainda resistem em não querer assumir tal responsabilidade.



TRÂNSITO



Então podemos identificar um outro contingente de Guardas Municipais dedicados à demanda de trânsito local, e então teríamos que identificar todos os pontos críticos de trânsito onde há necessidade de fiscalização de trânsito e calcularmos o número de funcionários necessários.



SEGURANÇA PÚBLICA



A crise de Segurança Pública no país trouxe à discussão a questão da responsabilidade do município para com a segurança de seus munícipes, e muitas capitais e cidades de grande porte tem colaborado com as polícias locais na manutenção da paz , afinal têm-se um funcionário público treinado, pago pelos impostos públicos, armado, cuidando mais de uma praça que das pessoas que estão nessa praça ? É absurdo querer tolher a oportunidade da Guarda Municipal participar colaborando com as polícias.



MEIO AMBIENTE



Outra demanda muito atual é a questão do meio ambiente. A Constituição Federal atribui a todos a responsabilidade pela preservação do meio ambiente. Ninguém mais que o município para conhecer suas áreas de preservação, até porque muito da legislação dessa área é de âmbito municipal e os outros órgãos sempre carecem de recursos humanos para fiscalizar. Geralmente é muita área a ser fiscalizada e poucos funcionários. Algumas Guardas Municipais têm se dedicado à preservação do meio ambiente com sucesso.



Muito bem!



Agora que identificamos a demanda e sabemos o mínimo de guardas para começarmos, podemos então perguntar: e o máximo de Guardas que pode ter uma instituição desse tipo ?



Quem vai definir o máximo é exatamente a capacidade de absorção do município de custear sua folha de pagamento de pessoal não contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ninguém pode comprometer mais de 60% da receita com despesas de pessoal. Assim podemos examinar o salário de um Guarda, que nunca será inferior ao salário mínimo; aproxima-se do salário das melhores firmas de vigilância, ainda é muito abaixo em comparação com os policiais (treinamento, nível intelectual, atividade específica, etc..) mas é algo a ser pensado quando se compara o que ganha um PM no trânsito e agora que está sendo empregado um Guarda no mesmo tipo de atividade. Logo logo haverá comparações.



RESUMINDO



É A DEMANDA DE SERVIÇOS QUEM DEFINE O NÚMERO DE GUARDAS QUE TERÁ A INSTITUIÇÃO, E ISSO DARÁ ORIGEM AO SEU ORGANOGRAMA FUNCIONAL, DEFININDO QUANTOS DEPARTAMENTOS, SETORES E SUBSETORES TERÁ.



O NÚMERO MÍNIMO É DE TRINTA GUARDAS MUNICIPAIS CONCURSADOS;



O NÚMERO MÁXIMO SERÁ DEFINIDO PELA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS EM OBEDIÊNCIA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

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