segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

DIA NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS.

O QUE É, E QUAL O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS?

Algumas Guardas Municipais no Brasil existem desde o início do século 19. Aqui no Estado de Pernambuco conforme pesquisa feita nas publicações do Diário de Pernambuco, o jornal mais antigo em circulação da América latina, no ano de 1832, no dia 13 de setembro o Diário publicou um documento expedido pelo vice-presidente da província Sr. Bernardo Luiz Ferreira ordenando a expedição de patrulhas para garantir a segurança das pessoas que transitavam pela freguesia de Recife, fazendo o recolhimento de armas do tipo: facas de pontas e punhais. Para estas diligencias deveria o comandante das Guardas municipais permanentes, o capitão Joze Gomes dos Santos escolher homens verdadeiramente constitucionais e prudentes.
De lá para cá o Brasil passou por várias transformações, veio a Republica e várias Constituições. As Guardas passaram a ser civis municipais e estaduais, e continuaram desempenhando papel importante na segurança dos prédios públicos, praças, logradouros e nas comunidades. Em l969 o governo militar extinguiu as Guardas Civis Estaduais, quando então, foram criadas as policias militares com a finalidade de manter a ordem pública e combater os crimes, executando o policiamento ostensivo e repressivo. Nesse período, as Guardas Municipais de algumas regiões do nosso país se mantiveram nas atribuições de vigilância do patrimônio e no ordenamento do transito, depois só com a promulgação da Constituição de 1988, passamos a ter uma identidade institucional. Os Congressistas fizeram constar na Carta Magna, no capítulo da Segurança Pública, artigo 144, parágrafo 8º: que os municípios poderão constituir Guardas Municipais com finalidade de fazer a proteção dos bens, serviços e instalações do município, conforme dispuser a lei. A partir daí as Guardas passaram a ser criadas por lei municipal com melhor estrutura administrativa e operacional, e para admissão ao cargo só através de concurso público. Atualmente, tramita no Congresso Nacional proposta de emenda à Constituição Federal nº. 534/2002 que trata do aumento das competências das Guardas Municipais, as Guardas deverão também fazer a proteção dos cidadãos que transitam, moram, trabalham, estudam e fazem lazer nos municípios.
Apesar do pouco investimento nessas Corporações, o que os impossibilitam de atenderem melhor as necessidades de segurança da população local, como também devido à evolução dos problemas nos municípios brasileiros, principalmente nessa ultima década com índices alarmantes de criminalidade; além das atribuições previstas na Constituição brasileira, estamos presentes nas atividades de defesa civil; na fiscalização do transito; na patrulha escolar; na proteção do meio ambiente; no apoio ao turista. Temos certeza que com as mudanças na lei, a capital do estado e os nunicipios da região metropolitana constituindo suas Secretarias Municipais de Segurança, garantindo através de suas previsões orçamentárias os investimentos necessários e permanentes; na valorização profissional e na melhoria das condições de trabalho, as Guardas Municipais poderão executar o policiamento preventivo, e contribuir sobre maneira para a diminuição da violência em nosso país.

SAUDAÇÕES EM AZUL MARINHO!

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