segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

guarda vigilânte ou guarda municipal


Bom! no ultimo concurso público realizado em garanhuns, as vagas destinadas  para o cargo de Guarda Municipal , teve um erro de publicação onde o mesmo saiu com a nomeclatura Guarda Vigilante.Os Guardas Vigilantes que foram aprovados,  em conversa com as altoridades competentes eu pergutei , se poderia corrigir o tal erro em resposta "Sim".Corrigiram o erro em votação na camâra dos veadores, teve sua correção "Guarda Vigilante para Guarda Muncipal" todos comemoraram com euforia desde já agradecemos a prefeitura de garanhuns .

Art.2º. A nomeclatura do cargo efetivo de "Guarda Vigilante", descrita no Art.1º da lei Municipal Nº 2.642/1993; no Artigo 1º da lei Nº 2.766/1995 e nos Artigos 1º,2º e 3º da lei Nº 3.260/2008, fica alterada para "Guarda Municipal"

Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,ficando revolgadas as disposições em contrário .

                       reivindicação de minha autoria!

PALÁCIO CELSO GALVÃO,   21 de Stembro de 2009.
             Luiz Carlos de Oliveira
                       Prefeito

 AGORA COM MUITO ORGULHO PODEMOS AFIRMAR ,SOMOS GUARDA MUNCIPAIS DE GARANHUNS-PE

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