Tramita na
Câmara o Projeto de Lei 4444/12, do deputado Edio Lopes (PMDB-RR), que
amplia de três para cinco anos a validade do certificado de registro de
arma de fogo e reduz as exigências para a renovação do porte de arma.
Pelo texto, para o certificado de registro, o proprietário de arma de
fogo será dispensado de apresentar comprovação de capacidade técnica e
de aptidão psicológica para o manuseio do artefato, exigido atualmente
tanto no licenciamento quanto na renovação.
No lugar desse documento, o projeto prevê a entrega de teste de acuidade
visual, que passará a fazer parte também dos requisitos exigidos no
processo de registro.
Édio Lopes afirma que, à época da elaboração do Estatuto do Desarmamento (Lei10.826/03),
considerou-se que elevar o custo e aumentar a burocracia para a
obtenção do registro de arma estimularia as pessoas a desistir de seus
armamentos. “Passados alguns anos, verifica-se que essa estratégia não
vem funcionando”, argumenta.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
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