A Guarda Municipal é uma
organização de natureza eminentemente civil, de caráter social,
integrada por servidores que atuam no âmbito do município como agentes
de autoridade policial para todos os efeitos legais. Dentre suas
atribuições destacam-se: |
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- Prevenir, proibir, inibir e restringir ações de pessoas que atentem contra bens, serviços e instalações municipais; |
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-Educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais, visando segurança e fluidez no tráfego; | |||
- Vigiar e proteger o
patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do
município, adotando medidas educativas e preventivas; |
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-Exercer sua função com o objetivo de proteger a tranqüilidade e segurança dos cidadãos; |
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-Colaborar
com órgãos estaduais para o desenvolvimento e o provimento da
segurança pública, visando cessar as atividades que violam as normas de
saúde, higiene, segurança, funcionabilidade, moralidade e qualquer
outra de interesse do município. |
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Mesmo
sendo uma corporação municipal, a Guarda Municipal pode receber
cooperação técnica-financeira do Estado, através da celebração de
contrato entre a Prefeitura do Município e órgãos competentes dos
poderes públicos Estadual e/ou Federal, objetivando atendimento pleno
das necessidades municipais. |
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Algumas ações realizadas pela Guarda Municipal | |||
Muitas ações podem se desenvolver em conjunto com autoridades municipais como a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Ministério Público e a Defesa Civil. São elas: |
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- Atuar em conjunto com a Defesa Civil em casos de calamidades públicas (enchentes, deslizamentos, etc.); - Apoiar o Ministério Público; - Efetuar policiamento preventivo e ostensivo no âmbito municipal.
FONTE: http://www.cabo.pe.gov.br/gm/
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terça-feira, 16 de outubro de 2012
GUARDA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
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