sábado, 7 de abril de 2012

TJ decide que Guarda Municipal pode multar


O Tribunal de Justiça (TJ) acatou recurso da Prefeitura de Rio Preto em ação civil movida pelo Ministério Público (MP) e decidiu que a Guarda Municipal tem poder para atuar na fiscalização de trânsito, inclusive para aplicar multas contra motoristas infratores. No julgamento de primeira instância, em 2007, o MP conseguiu impedir a atuação da Guarda Municipal no trânsito de Rio Preto.

No entanto, a Procuradoria Geral do Município recorreu da decisão da Justiça de Rio Preto e o desembargador Thales do Amaral, relator do recurso, acompanhados de outros dois colegas da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, decidiu validar a atuação dos guardas municipais. Para o relator, a fiscalização de trânsito é atividade tipicamente de polícia administrativa.

“Assim, detendo o Município o poder de polícia, é a ele inerente a fiscalização sobre as atividades que afetam a sua coletividade, onde se insere, portanto, a polícia de trânsito”, destacou o acórdão do TJ. Ele relatou ainda que a polícia administrativa “não se confunde com a judiciária nem com a de manutenção da ordem pública, exercidas por órgãos próprios, previstos no Artigo 144 da Constituição Federal e que não estão dentre as atribuições da guarda municipal”.

“Vê-se portanto, que tal atividade (de fiscalização de trânsito, com aplicação de multa) não é exclusiva de policial militar, podendo ser exercida por servidor civil. Mais uma razão, assim, para admitir a fiscalização pela guarda municipal, não se verificando a alegada inconstitucionalidade da lei 177, de 2003, e do decreto 13.105, de 2006, que a regulamentou”, ressaltou Amaral em sua decisão.

Economia

O desembargador afirmou ainda que a existência da Guarda Municipal dispensa a eventual contratação de servidores para exercer a função exclusiva de agente de trânsito. O acórdão da decisão do TJ foi publicado na última quinta-feira (dia 26). O MP ainda pode recorrer da decisão.

Histórico

A lei complementar 177 criou a Guarda Municipal de Rio Preto o decreto 13.105, assinado pelo então prefeito, Edinho Araújo (PMDB), autorizou a atuação dos guardas municipais na fiscalização de trânsito, em 2006. Na ocasião, a presença dos guardas nas ruas, fiscalizando o trânsito, provocou um debate jurídico. Enquanto a Procuradoria Geral do Município defendia a atuação da corporação no trânsito o Ministério Público e juízes da Vara da Fazenda se posicionavam contra. Motoristas multados conseguiam anular as autuações na Justiça, sob o argumento de que a Guarda Municipal não tinha competência para atuar na fiscalização de Trânsito.


Hamilton Pavam

Fora

Apesar da vitória da Prefeitura e da possibilidade de colocar a Guarda Municipal para fiscalizar o trânsito e multar motoristas infratores, o prefeito Valdomiro Lopes (PSB) afirmou, por meio da Secretaria de Comunicação, que manterá a corporação atuando apenas na segurança dos prédios e equipamentos públicos. Atualmente, os guardas municipais da Prefeitura de Rio Preto realizam patrulhamento em escolas, praças, unidades de saúde, na Represa Municipal, na Câmara de Rio Preto, entre outros pontos, além de auxiliar as equipes da Secretaria de Trânsito que realizam a manutenção de radares e semáforos.



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