segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Criação de mais uma associação dos Guardas Municipais. AGUARDE!

         Associação dos Guardas Municipais de Garanhuns-pe

A Associação dos Guardas Municipais de Garanhuns-pe também designada pela sigla A.G.M.G, fundada em (01/06/2010), com duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Garanhuns-pe, nos termos do artigo 5º, XVII da CF(é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar);  é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem finalidade lucrativa.
A razão de existência da Associação é a promoção social, cultural e defesa dos interesses dos sócios com intuito de garantir suas prerrogativas e direitos fundamentais, visando ainda o fortalecimento do Funcionalismo Publico e a promoção dos valores do Estado Democrático de Direito, assim como a melhoria das condições de vida, trabalho, defesa dos direitos individuais e coletivos, exercício da cidadania e
promoção social dos sócios e da sociedade na qual participam.São ainda finalidades da Associação da
Guarda:
I - congregar os associados, promovendo a cooperação e a solidariedade mútuas, estreitando e fortalecendo a união entre as demais categorias do funcionalismo publico;
II - defender a valorização e independência dos associados, assegurando a efetividade de suas garantias e prerrogativas;
III - estimular o debate e a busca de soluções para os problemas das categorias associadas e para as questões sociais e da cidadania;
IV - formular política que vise assegurar o preparo e o aperfeiçoamento técnico-científico, cultural e humanístico do associado;
V - estimular o associativismo e apoiar as iniciativas dos membros como forma de aprimoramento da democracia participativa;
VI - representar judicial e extrajudicialmente, de ofício ou a requerimento, os direitos e interesses institucionais de seus associados;
VII - atuar como substituto processual dos associados;
VIII - defender o Estado Democrático de Direito, preservando os direitos e garantias individuais e coletivas e a ordem econômica;
IX – promover programas e projetos sociais visando os interesses dos associados ou, mediante aprovação de Assembléia, projetos destinados à população da região em que atua;
X - Cooperar em campanhas beneficentes e ou filantrópicas em favor da comunidade carente;
XI – Receber subsídios ou doações de entidade publica ou privada para investimento em projetos sociais para os associados ou para a comunidade a que estão vinculados,
gerindo os projetos com recurso próprio ou de terceiros.
São prerrogativas da Associação:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses coletivos dos representados e os individuais de sócios, inclusive funcionando como substituto processual;
b) eleger os representantes;
c) estabelecer comunicações a todos os associados;
d) celebrar convênios do interesse dos associados;
e) oferecer, com recursos próprios ou de terceiros, benefícios aos associados e seus dependentes;
f) promover e participar de projetos sociais, culturais, artísticos e educacionais que visem os objetivos da associação.
g) visitar associações de bairros, conseg, para fazer parte das necessidades dos moradores, tendo em vista que já conhecemos, quase todas.
Parágrafo único - A representação a que se refere à alínea “a” abrange todos os associados servidores ativos e inativos do
Poder Público e que exercem ou exerceram suas atividades no âmbito do Município de Garanhuns-pe.
O principal motivo da existência da Associação dos Guardas Municipais de Garanhuns-pe é resgatar o espírito de União entre os
componentes da Instituição Guarda Municipal de Garanhuns-pe.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

- See more at: http://videoblogueiro.blogspot.com.br/2014/12/BarradeCarregamentodoYoutube.html#sthash.KTLWRnNp.dpuf