Guardas Civis de Mauá encontravam-se em patrulhamento de rotina na área
central do municipio quando depararam-se com um indivíduo que ao avistar os
GCMs começou a portar-se de maneira suspeita, olhando fixamente para os agentes
públicos e coçando-se na altura da cintura, momento em que foi abordado pelos
milicianos municipais.
Ocorre
que o aludido cidadão abordado, não acatou a determinação legal dos Guardas
Civis, e rebelou-se contra a ação dos Policiais, dizendo que "Guarda Civil
não poderia abordar ninguém", os GCMs precisaram usar de força moderada
para conter os ânimos do abordado, tendo em vista as palavras injuriosas que o
mesmo dirigia aos Policiais da Guarda Civil, sendo necessário inclusive o uso
de algemas.
Ocorre
que o cidadão era Policial Militar temporário, e no "alto da sua
graduação" achou pertinente "brincar" com os Guardas Civis que
estavam trabalhando sério na área central da cidade... pois bem, tomou uma
invertida e foi conduzido ao DP por desobediência desacato e resistência,
entrou com recurso alegando que houve abuso de autoridade e "usurpação de
função pública", lógico, tomou pau em primeira instância, irresignado
recorreu ao TJ e mais uma vez tomou pau por votação unânime...
O
Policial Militar TEMPORÁRIO quis usar o seu "Poder (DA) Polícia" mas
esbarrou no "Poder de Polícia" dos Guardas Municipais. Parece piada.
Parabéns aos policiais municipais.
Fica a lição: com
Guarda Civil não se brinca e não se falta o respeito! Enviado pelo GCM
1ª CL Contreras
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