COMISSÃO
DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
PROJETO DE
LEI N. 1.332, DE 2003
(Apensados
os PL 2857/2004 [6665/2006, 4896/2009], 3854/2004, 5959/2005 [6810/2006],
7284/2006, 1017/2007, 3969/2008, 4821/2009, 7397/2010
[201/2011])
Dispõe
sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil.
Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis
Municipais como órgãos de segurança pública em todo o Território Nacional e dá
outras providências.
Autor:
Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ
Relator:
Deputado FERNANDO FRANCISCHINI
COMPLEMENTAÇÃO
DE VOTO
Na reunião
deliberativa ordinária da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado, realizada em 30 de maio de 2012, este parlamentar em acordo
com os demais membros desta comissão apresentou diversas alterações na
forma verbal ao Substitutivo do PL 1332/2003, sendo aprovado por
unanimidade no plenário da comissão, com o objetivo de dar nova redação
como se segue abaixo o conteúdo integral do Substitutivo, que já contempla as
alterações feitas.
Apenas para
adequar a redação do art. 4º às normas de técnica legislativa, o § 1º do art 4º
passa a ser numerado como inciso XV, renumerando-se os demais. Desta forma o art
4º passa a ter dois parágrafos e 19 incisos, assim como foi questionado durante
a sessão pelo Presidente da Comissão o Dep.
Efraim Filho sobre a enumeração dos
incisos do art 4º.
Nenhum comentário:
Postar um comentário