terça-feira, 20 de março de 2012

CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS-PE

Guardas Municipais de Garanhuns e Agentes de Trânsito, foram até a Câmara de Vereadores 
para prestigiar a pauta de 4ª reunião ordinária do 1º período legislativo da Câmara Municipal de Garanhuns, realizada em 20 de março de 2012.
DE AUTORIA DO 
VEREADOR
(LUCENA)

GERALDO FERREIRA DE LUCENA
REQUERIMENTO 040/1° 2012

REQUER: Ao Chefe do Poder Executivo, assinar o termo de 
adesão e cooperação ao "Programa Bolsa Formação do Ministério da Justiça"
(PRONASCI)





segunda-feira, 19 de março de 2012

MARCO REGULATÓRIO DAS GUARDAS MUNICIPAIS




O Movimento Nacional pelo Marco Regulatório das Guardas Municipais, lançado pela PORTARIA 016 de 2011, pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública -SENASP, ganhou força e credibilidade entre os diversos setores das Guardas Municipais, de Norte a Sul, de Leste a Oeste do Brasil, tem sido feitas reuniões, debates e estudos sobre como regular nacionalmente as Guardas Municipais, a questão envolve mais de 100.000 profissionais de Segurança Pública que trabalham nos quadros das Guardas Municipais.


O Marco Regulatório das Guardas Municipais vai definir pontual e legalmente os seguintes tópicos, que terão conformação jurídica com FORÇA DE LEI FEDERAL, permitido perenidade as nossas Corporações, fazendo com que deixem as Guardas Municipais ao sabor politico de "A" ou "B", como acontece na atualidade onde cada um acha o que lhe vem a cabeça, prejudicando o trabalho das Guardas Civis Municipais, permitindo intromissões, achismos e toda especie de amadorismos que causam estragos as vezes irreversíveis nas Guardas Civis Municipais e nos seus profissionais causando verdadeira indignação, eis alguns pontos que merecem destaque  no Marco Regulatório:



                                      -O papel dos municipios na construção da Segurança Pública;

-O Poder de Polícia exercido pelas Guardas Civis Municipais;

-Os Gabinetes de Gestão Integrada nos municípios e as Guardas Municipais;

-Guardas Municipais a Polícia de Costumes;

-Guardas Municipais a Polícia de Proximidade com os cidadãos;

-Guardas Municipais e o Poder de Polícia Administrativa;

-Guardas Municipais e Formação Curricular;

-Direitos e Deveres das Guardas Municipais.

A cidade de Guarulhos São Paulo articulou uma das principais reuniões para os debates relacionados a proposta de regulamentação da "Policia de Costumes" e da "Policia de Proximidade com os Cidadãos", o evento reuniu em um único dia, representantes de importantes comunidades do Estado de São Paulo, tais como:





São Paulo, Itaquaquecetuba, Jacareí, Caçapava, Poá, Osasco, Santo André, Cabreúva, Cotia, Ribeirão Pires, São Bernardo do Campo, Atibaia, Mogi Guaçú, Taboão da Serra, Aparecida, Suzano, Jandira, Porto Ferreira, Diadema, Praia Grande e CRUZEIRO, que foi representada pelo seu Comandante Norberto Machado Curvello Netto, pelo Inspetor Operacional Simões, pelo Inspetor Sebastião e pelo GCM Ari, que durante o evento ampliaram a base de relacionamentos institucionais com os demais Comandantes, Inspetores e GCM presentes, mais de 300 Guardas Civis Municipais estiveram no evento, compondo as diversas delegações.





O evento foi aberto oficialmente as 08h, teve a apresentação de quatro importantes palestrantes que discorrem sobre os temas a serem tratados, entre eles: 


              Dr. Benedito Domingos Mariano
            Secretário de Segurança Pública de São Bernardo do Campo SP





    Cmt. Joel Malta de Sá
             Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana SP




 Cmt. Gilson Menezes
         Comandante da Guarda Civil Municipal de Osasco SP
                                                             

       CD GCM Carlos Augusto 
                     Presidente do Sindicato dos Guardas Civis Municipais de São Paulo 

O evento demonstrou amplo interesse de toda a categoria de Guardas Civis Municipais em possuir um marco jurídico que balize as atividades da Corporação, demonstrou também união e comprometimento dos Comandantes de Guardas Civis Municipais, que antenados com o presente e de olho no futuro demonstram em ações práticas vestirem a camisa das Guardas Civis Municipais, o momento é de articulação politica, avanço nas questões relacionadas as Guardas Civis Municipais.


                               




 NORBERTO MACHADO CURVELLO NETTO
CMTE DA GUARDA MUNICIPAL DE CRUZEIRO


            (12) 3145-1299      
            (12) 9727-6906      







Guardas Municipais e Agentes de Trânsito da DESTRA aguardam decisão do TJPE que sai ainda hoje



Decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco sai ainda hoje e irá pôr um fim na grande interrogação que ficou depois da decisão do Juiz José Fernando Santos de Souza que deu a greve da categoria como ilegal. A classe alega que fez tudo como manda a lei para dar início à greve e por isso recorreram da decisão do Juiz ao TJPE.



domingo, 18 de março de 2012

Vereador de Recife defende porte de arma para guardas municipais



Múcio Magalhães (PT) defendeu a assinatura do convênio do porte de arma entre a Guarda e a Polícia Federal (PF)

Para Múcio o porte de arma criará condições mais seguras para o execício das atribuições da categoria

segunda-feira (12), o expediente na Câmara Municipal do Recife foi curto, pouco mais de uma hora. O vereador Liberato Costa Júnior (PMDB) lembrou o aniversário de Olinda e Recife e detalhou parte da história da capital pernambucana. “Essa cidade tem uma grande importância histórica para o país”, disse o vereador que teve sua fala interrompida por causa da tolerância de tempo. 
Para iniciar os trabalhos na Casa, o vereador Múcio Magalhães (PT) também lembrou o aniversário da cidade e em seguida fez sua defesa pela a assinatura do convênio do porte de arma entre a Guarda Municipal do Recife (GMR) e a Polícia Federal (PF). “Nessa situação, a pedido de agentes que interagem com meu mandato, solicito do Poder Executivo Municipal um maior empenho no sentido de agilizar os procedimentos necessários, para a concessão do porte de arma de fogo”, reforçou.

O vereador ressaltou os serviços prestados a população do Recife pela Guarda Municipal, que segundo ele, muitas vezes os agentes são colocados em situações de risco ocorrendo até alguns casos graves de lesão. Múcio Magalhães disse ainda que está  sempre presente como aliado da categoria em várias solicitações, com o intuito de trazer melhores condições de trabalho e a valorização da carreira dos agentes que fazem parte da GMR.

“Aqui na Câmara Municipal foi aprovado, por unanimidade, um Projeto de Lei de minha autoria, que transformava em Lei as atividades e atribuições da Guarda Municipal, hoje estabelecidas em decreto. Infelizmente o projeto foi vetado pelo Executivo Municipal”, lembrou. O parlamentar ratificou ainda a realização de uma reunião desde o dia cinco de novembro de 2011, onde foram estabelecidas as diretrizes do convênio da Guarda. “Passados todos esses meses, expresso aqui a urgente necessidade de finalizar os procedimentos, que dependem agora apenas de vontade política do Poder Executivo Municipal”, cobrou.

De acordo com Múcio Magalhães, o porte de arma criará condições mais seguras para o exercício das atribuições da categoria. Ele lembrou que os companheiros da guarda estão passíveis de serem presos, caso usem armas sem o aludido convênio e na iminência de serem mortos, caso continuem exercendo suas atividades sem um mínimo de segurança.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Guardas Municipais de 24 municípios participam de seminário de Segurança no Adamastor



O secretário de Segurança João Dárcio ressaltou a importância da participação dos gestores de Segurança no evento/Fotos: Luis A. Assis
Representantes de Guardas Municipais de 24 cidades de São Paulo participaram na manhã de hoje (14) no teatro Adamastor Centro do seminário “Marco Regulatório das Guardas Municipais – Atribuições Constitucionais – Polícia de Posturas, Costumes e de Proximidade”. O evento contou com a participação de quatro palestrantes do Grupo de Trabalho criado pelo Ministério da Justiça e Secretaria Nacional de Segurança para representar as guardas municipais.
A Secretaria Para Assuntos de Segurança Pública de Guarulhos, que organizou o seminário através do Departamento da Guarda Civil Municipal, informou que o público foi de trezentas pessoas.
O comandante da GCM local, Luiz Carlos Barreto, disse que tamanha adesão é motivada pela necessidade das guardas terem seu papel efetivamente definido. “Esta é a prova de que, não só nós, mas a maioria dos municípios está engajada nesta causa”, afirmou Barreto referindo-se ao grande número de cidades participantes.


O secretário de Segurança João Dárcio ressaltou a importância da participação dos gestores de Segurança para o efetivo reconhecimento das atribuições da GCMs do País. “As Guardas Municipais já conquistaram seu espaço nos municípios em que atuam. A relevância do serviço prestado é reconhecida pela população que recorre a nós sempre que precisa e cobra nossa presença nas ruas. Cabe a nós enquanto gestores de Segurança trabalhar para a regulamentação de nossas atribuições”, explicou João Dárcio

  Secretario João Dárcio entrega certificado para o Comandante da GCM de Osasco Gilson Menezes
A primeira palestra foi ministrada pelo presidente do Conselho Nacional de Segurança Publica e secretário de Segurança Urbana de São Bernardo do Campo, Benedito Domingos Mariano, que abordou o tema “Secretaria de Segurança como Órgão Fomentador do Marco Regulatório das Guardas Municipais”. Em seguida, foi a vez de Carlos Augusto Souza Silva, presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de São Paulo (Sindiguardas) falar sobre “Segurança Urbana e Investimentos Sociais”.

O presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais e integrante da Comissão do Ministério da Justiça, Comandante Geral da Guarda Metropolitana de São Paulo, Joel Malta de Sá discutiu o Marco Regulatório das Guardas Municipais. Com o tema “Análise de conjuntura, modelos e competências constitucionais dessa nova polícia”, o integrante da comissão do Ministério da Justiça e comandante geral da Guarda Civil Municipal de Osasco, Gilson Menezes, finalizou os debates. No encerramento, chefes das corporações fizeram questão de parabenizar o secretário João Dárcio e o comandante Luiz Carlos Barreto pela organização do seminário. “este evento será um marco histórico nas negociações. Guarulhos está de parabéns por tê-los à frente da Segurança Municipal e Guarda Municipal, respectivamente”, disse o secretário de Segurança Urbana de São Bernardo do Campo, Benedito Domingos Mariano.
Última atualização em Qui, 15 de Março de 2012 04:17


Base GCM no Parque Tirana

GCM's de Santo André que estavam de serviço em uma base situada no Parque Ulysses Guimarães situado na R. Tirana, s/nº - Vila Matarazzo foram surpreendidos por bandidos na noite do dia 14/03/2012 por volta das 20h50, dois criminosos entraram de arma em punho na base e passaram a efetuar disparos contra o GCM que estava dentro da base, esse foi alvejado e o projétil acertou a região do tórax em seu colete(a importância do uso do colete balístico), de pronto o GCM revidou, o outro GCM que estava do lado externo da base também revidou , os meliantes foram alvejados e um veio a tombar em frente a base, o outro comparsa, mesmo alvejado, conseguiu fugir .

Deixaram para trás uma moto falcon de cor verde, em pesquisa realizada a GCM localizou o propietário da moto que foi conduzido ao 2º DP para esclarecimentos vindo a informar que sua moto havia sido furtada pela manhã.

Diversas viaturas da GCM prosseguiram em diligências atrás do 2º criminoso, mas até o momento não havia sido localizado.

O meliante alvejado com 3 disparos foi encaminhado ao CHM (Centro Hospitalar Municipal) e está em estado grave.
A ocorrência foi apresentada no 2º DP de Santo André e o meliante autuado por tentativa de homicídio .




                                                               Bandido ferido gravemente
Colete balístico salvou a vida do GCM 

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Guarda Municipal de Salvador ganha porte de arma de fogo

Um convênio de concessão de porte de arma de fogo para os integrantes da Guarda Municipal de Salvador foi assinado pelo superintendente regional da Polícia Federal na Bahia, delegado Carlos Daniel Veras Silver, e o prefeito João Henrique, na manhã desta quarta-feira (14), no Palácio Thomé de Souza. Com a medida, os servidores seguem a tendência da cidade de Feira de Santana, e capitais como São Paulo, Porto Alegre e Curitiba. No total, o efetivo do órgão de 127 cidades do país faz uso de armas de fogo. Uma parte do grupo será treinada e submetida a cursos, como ética e montagem e desmontagem de armas. Além disso, será realizada uma avaliação para definir também em quais locais o uso será necessário.

sábado, 10 de março de 2012

Reunião de Guardas Municipais do Recife, Jaboatão e Garanhuns na sede do SINDGUARDAS - RECIFE



Informamos a todos que, dia 27 de fevereiro de 2012, às 10h, ocorreu um encontro de Guardas Municipais na sede do SINDGUARDAS/RECIFE - Sindicato dos Guardas Municipais do município do Recife. Os guardas municipais Valença e Admilson Freitas, respectivamente presidentes do SINDGUARDAS - RECIFE e SINDGUARDAS - JABOATÃO, receberam os diretores da Associação dos Guardas  Municipais de Garanhuns, para discussões acerca da criação do Sindicato dos guardas municipais daquele município.
Também foi afiançado total apoio aos guardas municipais de Garanhuns na luta pelo acesso ao PRONASCI/BOLSA FORMAÇÃO, uma vez que o referido município ainda não possui o convênio com o Ministério da Justiça, o que impede o acesso dos guardas municipais ao recebimento do benefício.
Na oportunidade, o presidente do SINDGUARDAS/JG, GM Admilson Freitas, colocou-se à disposição inclusive para promover um novo encontro e, desta feita, com a presença do Gestor Municipal do Bolsa-formação em Jaboatão dos Guararapes, a fim de prestar os esclarecimentos necessários aos companheiros de Garanhuns, quanto à matéria em apreço.
O presidente Admilson Freitas firmou compromisso com os companheiros de Garanhuns e demais presentes, como também com todos aqueles que fazem parte da bandeira azul marinho, no intuito de unir forças para que todos os guardas municipais das cidades do Estado de Pernambuco possam criar seu sindicato próprio, a exemplo do que fizeram os companheiros do Recife, Olinda, Camaragibe, Ipojuca, Cabo de Santo Agostinho e Jaboatão dos Guararapes.

Fotos da Reunião na sede do SINDGUARDAS - RECIFE



Enfim, sai o CNPJ de nosso Sindicato próprio Leia mais: http://deolhonagcmjg.webnode.com.br/


sexta-feira, 9 de março de 2012


A importância da integração entre os municípios das regiões metropolitanas e o papel das Guardas Civis Municipais na segurança das cidades foram discutidos nacionalmente em encontros realizados recentemente em Belém do Pará (PA) e Recife (PE).
A cidade de Cotia esteve presente nos eventos e contribuiu para o fortalecimento das propostas que aumentem a proteção do cidadão e valorizem as guardas municipais.
O Corregedor Geral da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Cotia, Adilson Roberto Moreira, representou o prefeito Carlão Camargo e os secretários Dr. Nelson Bruno e Cilso Vieira, trazendo para a cidade as experiências e propostas apresentadas por especialistas.
II Seminário: o Município no Sistema Único de Segurança Pública
Realizado em Recife (PE), o encontro tratou da atribuição do município na segurança pública e do marco regulatório das Guardas Municipais.
O Ministro da Justiça, Dr. Luiz Paulo Barreto, destacou: “ninguém melhor para saber as necessidades do município do que o prefeito da cidade. O governador não sabe o que ocorre naquele local, tampouco o comandante geral da Polícia Militar, daí a necessidade de se criar uma Guarda Municipal estruturada e voltada para garantir os direitos básicos do cidadão”.
Dr. Barreto falou que o seminário havia sido elaborado para tratar do Marco Regulatório, um assunto de interesse do governo federal já que as Guardas somam aproximadamente 84.000 homens em todo país. “O Ministério resolveu tratar do assunto e direcionar seus esforços para regulamentar as Guardas Municipais; para tanto, encaminharemos ao gabinete do Presidente da República um projeto de lei com essa finalidade”.
A proposta é que as Guardas sejam regulamentadas nos padrões das necessidades do município, trabalhando dentro das posturas municipais e cuidando da segurança do cidadão. “Será criada uma força policial dedicada ao policiamento comunitário, voltado aos direitos humanos e cidadania, sendo desta forma alterado o parágrafo 8º do art.144 da Constituição Federal”.
O Ministro da Justiça defendeu que tudo que se refere à segurança do município esteja sob responsabilidade das Guardas Municipais. Ele citou como exemplo o trânsito, a defesa civil e a fiscalização do meio ambiente. “Com isso, o município passaria a ter mais responsabilidades e receberia subsídios do governo federal para investir na segurança pública”, completou.
III Fórum de Gabinete de Gestão Integrada                                                                                                                   
Em Belém do Pará (PA), ocorreu o III Forum de Gabinete de Gestão Integrada. Foram escolhidos 28 representantes de todo país para discutir e elaborar mudanças no manual de criação de GGI a ser adotado em todo território nacional.
Cotia teve o privilégio de ser uma das cidades escolhidas e fez parte de uma seleta mesa de discussão composta por profissionais da área de segurança de diversas instituições. “No encerramento do fórum elaboramos as mudanças necessárias e criamos uma planilha de indicadores de desempenho que deverá ser adotada em todo território nacional, seja para criação ou andamento em gabinetes já existentes”.
O evento contou com a presença do Coronel PM Wilkerson Felizardo Sandes, da SENASP, dizendo que estavam presentes naquele ciclo de discussão (Gabinete de Gestão Integrada) profissionais especializados em segurança pública, pois, após uma análise minuciosa do currículo, foram escolhidos pela SENASP e Ministério da Justiça para discutir sobre o tema.
Durante o evento foi recomendado que todos os municípios tenham Gabinetes de Gestão Integrada; aqueles que não possuem poderão deixar de receber verbas e projetos direcionados à segurança pública.
As propostas aprovadas serão apresentadas de forma institucional aos secretários de Estados e Municípios da Segurança Pública. A proposta é que através do cumprimento dos diversos indicadores apresentados, sejam repassados recursos do Pronasci.


MOVIMENTO NACIONAL PELA REGULAMENTAÇÃO DAS GMs: Relatório Final do Movimento Nacional Pela Regulamenteção das Guardas Municipais.



RELATÓRIO FINAL

Considerando o resultado das Comissões e das Plenárias.

Considerando que urge uma definição a cerca de questões críticas relativas às Guardas Municipais.

Considerando que o PL 1332/03 de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que segue na forma do Substitutivo é o que o Movimento entende como a base das discussões.

É o relatório final do MNRG. Desde o ano de 2002 a categoria já se pronunciava no sentido se regulamentar o parágrafo 8º do artigo 144 da constituição, neste sentido o Deputado Federal Nelo Rodolfo atendeu a esses anseios, que se concretizaram em uma minuta, encaminhando à Câmara dos Deputados na forma do PL 7144/02, este foi o embrião da regulamentação, que teve parecer contrário do relator Deputado Federal Cabo PM Júlio PMDB/MG. Em 2003 o Deputado Arnaldo Faria de Sá apresentava um novo PL, 1332/03, que mantinha as necessidades iniciais reivindicadas pela categoria.

O PL 1332/03, apesar de estar na forma do substitutivo, ainda é um projeto, uma vontade, um sonho que em 2010 reavivou as esperanças dos profissionais das Guardas Municipais de dias melhores, quando do anúncio feito pelo governo federal de um grupo de trabalho com a missão de propor uma regulamentação da atividade, porém a forma de recrutamento dos membros que compunham o GT não ficou clara, quando não ensejava questionamentos e destes questionamentos surgiu o MNRGM. Com muitas dificuldades foram realizadas plenárias em pelo menos 4 estados que existem Guardas Municipais e destes eventos financiados única e exclusivamente com verbas dos próprios integrantes do Movimento, ressurge os anseios da categoria nos mesmos moldes de 2002. Então entendemos que o PL1332/03 deva sofrer novas alterações, visando, principalmente adequar questões como o uso de armas de fogo, cuja legislação especifica foi alterada em 2003.


Capítulo I - DAS GUARDAS MUNICIPAIS


Art. 1º Aos Municípios compete no âmbito de seu território zelar pela incolumidade das pessoas e do patrimônio e podem para isso constituir Guarda Municipal com a destinação prevista no artigo 2º.

Art.-2º Em cumprimento à sua destinação constitucional e legal, às Guardas Municipais, órgãos de segurança pública de natureza civil, uniformizados, armados e hierarquizados, compete, no âmbito do território do Município onde têm sede, executar com exclusividade missões preventivas e repressivas, se necessário, visando a:

I – prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

II educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais como agente municipal de trânsitos previsto no artigo 280 parágrafo 4º da Lei 9.053de 23 de setembro1997.

III – policiar e proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental, adotando medidas preventivas e repressivas;

IV – exercer o poder de polícia com o objetivo de proteger a segurança individual e coletiva;

V – colaborar com os demais órgãos de segurança pública constitucionalmente instituídos, particularmente os estaduais, no provimento da segurança pública do Município, visando a prevenir e reprimir atividades que violem as normas sanitárias, de segurança, moralidade e outras que impliquem no exercício do poder de polícia pela Administração Municipal;

VI – executar atividades de corpos de bombeiros e de defesa civil, complementarmente aos corpos de bombeiros militares

Parágrafo único. As Guardas Municipais, para o fiel cumprimento ao previsto neste artigo terão direito de acesso às redes de informações criminais, registro de pessoas e veículos tanto em nível federal como nos estados membros e poderão receber cooperação técnico-financeira do Estado e da União, através da celebração de convênios entre os Municípios e aqueles entes estatais, objetivando o pleno atendimento das necessidades municipais no que diz respeito às competências dos incisos deste artigo


Art. 3º Os Guardas Municipais, quando em serviço, apresentar-se-ão uniformizados e terão sua formação voltada para a segurança e apoio aos cidadãos, para a evolução social da comunidade, o respeito aos direitos humanos, a garantia aos direitos individuais e coletivos, o exercício da cidadania e a proteção das liberdades públicas.

Parágrafo único. O uniforme básico dos guardas municipais será, obrigatoriamente, na cor azul-marinho.

Art. 4º As Guardas Municipais são subordinadas aos respectivos Chefes do Poder Executivo Municipal.

§1º- As Guardas Municipais serão compostas por carreira única composta de 3 níveis, de execução, intermediário e de gerenciamento, sendo seu ingresso obrigatório por concurso público para cargo inicial do nível de execução.

§2º os cargos de comandante e de subcomandante, ou similar, quando de livre provimento deverão ser exercidos preferencialmente por integrante da própria carreira, ou Guarda Municipal de outro município, ativo ou inativo, detentor de diploma de nível superior, devidamente credenciado conforme o artigo17.

§3º Lei municipal definira as quantidades e formas de provimento dos cargos sem prejuízo do disposto neste artigo.

§4º O piso salarial dos Guardas Municipais não será inferior a 5% da referência de Prefeito Municipal da cidade a que pertença em conformidade com o parágrafo 5ª do artigo 39 da Constituição Federal.

Art. 5º As Guardas Municipais colaborarão com as autoridades que estejam atuando nos Municípios, especialmente, quando solicitadas, no que tange à proteção ao meio ambiente e ao bem-estar da criança e do adolescente.

Art. 6º Sendo solicitados para o atendimento de ocorrências emergenciais, ou deparando-se com elas, os guardas municipais deverão dar-lhes atendimento imediato.

§ 1º Caso o fato caracterize infração penal, os guardas municipais encaminharão os envolvidos diretamente à autoridade policial judiciária.

§ 2º Os guardas municipais deverão prender quem for encontrado em flagrante delito, apresentando-o à autoridade policial judiciária.

Art. 7º As Guardas Municipais poderão integrar as atividades policiais realizadas por outros órgãos no Município, quando planejadas conjuntamente.

Parágrafo único. Na realização dessas atividades, as Guardas Municipais manterão o comando de suas frações, com a finalidade precípua de harmonizar e transmitir ordens pertinentes à consecução dos objetivos comuns.

Art. 8º Respeitadas a autonomia e as peculiaridades de cada um dos órgãos com atuação no Município, poderão os responsáveis trocar informações sobre os campos de atuação de seus comandos e chefias.

Art. 9º As Guardas Municipais terão regimentos próprios, que regularão seu funcionamento.

Art. 10. Serão garantidas às Prefeituras dos Municípios que tenham ou venham a criar Guarda Municipal, pelo Poder Executivo federal, linha telefônica de urgência de 3 (três) (153) dígitos e faixas exclusivas de frequência de rádio, para uso exclusivo da Guarda Municipal.

§1ª A Prefeitura que optar em criar Guarda Municipal, gozara de isenção de IPI e ICM nas aquisições referentes à operação da corporação.

§2º As Viaturas das Guardas estão isentas da cobrança de pedágio nas estradas, rodovias e hidrovias e similares em todo território nacional.

Art. 11 o inciso XI do artigo 295 do decreto lei 3689 de 3 de outubro de 1941 passa a vigorar com a seguinte redação

Art 295

XI os delegados de polícia civil e federal, membros das polícias civis, os membros das polícias rodoviária e ferrovia federal e os membros das guardas municipais.

Art 12.. Os guardas municipais estão autorizados ao porte legal de arma de defesa pessoal, cujo alvará será isento de taxa de fiscalização.

§1º A autorização para porte legal de arma prevista no caput é por tempo indeterminado, enquanto o guarda municipal se encontrar no serviço ativo da corporação a que pertença e não sofra restrição de uso de arma de fogo, por motivo de saúde, de sentença judicial ou de decisão fundamentada fática e juridicamente pelo Comando da respectiva Guarda Municipal, respeitados os critérios e as normas técnicas de treinamento estabelecido pela Lei n.10.826 de 22 de dezembro de 2003.


§2ª altera o inciso III do artigo 6º da lei 10826 de que passa a vigorar com a seguinte redação

Art 6º...

III os integrantes das guardas municipais.

§ 3º Extingue o inciso IV do artigo 6º da lei 10826 de 22 de dezembro de 2003.

§ 4º Os agentes das Guardas Municipais tem direito a aquisição na indústria de uma Arma de Fogo de calibre, funcionamento e capacidade de tiros permitida pelo Comando do Exército.

Art. 13. Os órgãos de segurança pública federais e estaduais, mediante solicitação dos Comandos das Guardas Municipais e em coordenação com as Prefeituras Municipais, poderão desenvolver ciclos de debates e programas e treinamento, visando ao aprimoramento operacional das Guardas Municipais.

Art 14 Aos guardas municipais será, obrigatoriamente, exigida a aprovação em concurso público, com escolaridade não inferior ao nível médio e em ulterior curso de formação com carga horária mínima de 600 (seiscentas horas), obedecendo a matriz curricular emanada do Ministério da Justiça.


§ 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.

§ 2º Os cursos poderão ser ministrados por entidades privadas, desde que estas estejam credenciadas junto ao Conselho Federal de Guardas Municipais e o Ministério da Justiça.

Art. 15 O Exército através de Portaria, regulamentará a compra das armas e munições das Guardas Municipais de acordo com a legislação vigente,

Capítulo II - DOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL


Art. 16. Nos termos desta Lei, fica autorizada a criação do Conselho Federal de Guardas Municipais e dos Conselhos Regionais de Guardas Municipais.

Parágrafo único. É vedado, aos Conselhos Federal e Regionais das

Guardas Municipais, desenvolverem quaisquer atividades não compreendidas em suas finalidades previstas nesta Lei, inclusive as de caráter sindical, político e partidárias.

Art. 17. É obrigatório o credenciamento dos guardas municipais e o registro das Guardas Municipais nos Conselhos Regionais.

Parágrafo único. Os guardas municipais e as Guardas Municipais que, na data da publicação desta Lei, estiverem no exercício da atividade, deverão tomar a providência prevista no caput deste artigo no prazo de 90 dias a contar da data em que os Conselhos Regionais forem instalados.

Art. 18. O candidato a credencial como guarda municipal deverá apresentar:

a) prova de identidade;

b) prova de quitação com o serviço militar, quando a ele obrigado;

c) prova de estar em dia com as exigências da legislação eleitoral;

d) certidão negativa expedida pelos cartórios criminais das comarcas em que o candidato a registro tiver sido domiciliado nos últimos dez (10) anos;e

e) certificado de aprovação no curso de formação do art. 13.


Parágrafo único. O estrangeiro é desobrigado da apresentação dos documentos constantes das alíneas b e c deste artigo.


Art. 19 O Conselho Federal de Guardas Municipais e os Conselhos Regionais de Guardas Municipais, serviços públicos dotados de organização federativa, têm por finalidade promover, com exclusividade, a defesa, o registro, a fiscalização e a disciplina das Guardas Municipais, na forma desta Lei.

Art. 20. O Conselho Federal de Guardas Municipais e os Conselhos Regionais de Guardas Municipais gozam de isenção tributária total em relação aos seus bens, serviços e rendas.

Art. 21. Compete ao Conselho Federal de Guardas Municipais e aos Conselhos Regionais de Guardas Municipais cobrar dos profissionais inscritos contribuições, preços de serviços e multas, na forma desta Lei, constituindo título executivo extrajudicial as certidões por eles emitidas relativamente a esses créditos.

Art. 22. O Conselho Federal de Guardas Municipais e os Conselhos Regionais de Guardas Municipais, dotados de personalidade jurídica própria, o primeiro, com sede na Capital Federal, e os demais, nas capitais dos Estados, são compostos de Presidente e de conselheiros.

§ 1º O Presidente do Conselho Federal de Guardas Municipais, os Presidentes dos Conselhos Regionais de Guardas Municipais e os titulares dos demais cargos definidos pelos respectivos Regimentos, serão eleitos entre os conselheiros que têm assento nos respectivos Conselhos.

§ 2º Cada Estado da Federação será representado no Conselho Federal de Guardas Municipais por um conselheiro federal, eleito entre os conselheiros regionais.

§ 3º Cada Município que tiver implantada sua Guarda Municipal será representado no Conselho Regional de Guardas Municipais por um conselheiro regional, eleito entre seus pares.

§ 4º Todas as eleições serão realizadas trienalmente, no segundo semestre do ano anterior ao início do exercício do cargo, por maioria de votos, em votação secreta.

§ 5º O comparecimento à eleição de que trata o parágrafo anterior tem caráter obrigatório para todos os guardas municipais.

§ 6º Os candidatos e os eleitores deverão comprovar situação regular junto aos Conselhos Regionais de Guardas Municipais.

Art. 23. O Conselho Federal de Guardas Municipais e os Conselhos Regionais de Guardas Municipais têm suas estruturas, funcionamento, competências dos seus membros e quórum necessário para a deliberação e aprovação das diferentes matérias definidos, respectivamente, pelo seu Regimento Geral e pelos correspondentes Regimentos Internos.

Art. 24. Compete ao Conselho Federal de Guardas Municipais e aos Conselhos Regionais de Guardas Municipais:
I – zelar pela dignidade, prerrogativas e valorização dos guardas municipais;

II – atuar como órgãos consultivos, indicativos e de acompanhamento, junto ao Comando das Guardas Municipais, em consonância com as políticas municipais de segurança;

III – representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos guardas municipais;

IV – deliberar sobre o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, mandado de segurança coletivo, ação civil pública e demais ações na defesa dos interesses dos guardas municipais;

V – autorizar a oneração ou a alienação de bens imóveis de sua propriedade;

VI – deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros, elaborando programas de trabalho e orçamento;

VII – manter relatórios públicos de suas atividades; e

VIII – deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros, elaborando programas de trabalho e orçamento.

Art. 25. Compete também ao Conselho Federal de Guardas Municipais:

I – realizar o acompanhamento e a fiscalização dos Conselhos Regionais das Guardas Municipais;

II – estabelecer diretrizes, padrões, normas e procedimentos pertinentes ao ingresso, à carreira, à formação básica e ao emprego operacional das Guardas Municipais, respeitadas a autonomia e as peculiaridades de cada Município;

III – editar e alterar o Regimento Geral, o Código de Ética, as Normas Eleitorais e os Provimentos que julgar necessários;

IV – adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos Conselhos Regionais de Guardas Municipais;

V – intervir nos Conselhos Regionais de Guardas Municipais quando constatada violação desta Lei ou do Regimento Geral;

VI – homologar as prestações de contas dos Conselhos Regionais de Guardas Municipais;

VII – julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Regionais de Guardas Municipais;

VIII – contratar empresa de auditoria, a cada 3 (três) anos, sempre ao final do período de mandato, para auditar o próprio Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Guardas Municipais;

IX – representar os guardas municipais em órgãos públicos federais e em órgãos não-governamentais no âmbito nacional; e

X – propor ações cíveis e penais contra aqueles que exercerem irregularmente atividades privativas dos guardas municipais ou causarem dano à imagem ou à reputação dessa profissão.

Art. 26. Compete também aos Conselhos Regionais de Guardas Municipais:

I – elaborar e alterar os respectivos Regimentos Internos e demais atos administrativos;

II – cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei, no Regimento Geral do Conselho Federal de Guardas Municipais, no Código de Ética, no seu Regimento Interno e nos demais atos normativos que editar;

III – realizar o credenciamento e expedir as carteiras de identificação profissional dos guardas municipais, fazendo constar destas, além identificação da corporação, o nome, a qualificação, graduação do guarda municipal e a autorização para o porte de arma;

IV – cobrar as contribuições, taxas de serviços e multas;

V – fazer e manter atualizados os credenciamentos dos guardas municipais;

VI – fiscalizar o exercício das atividades dos guardas municipais;

VII – julgar os processos disciplinares, na forma que determinar o Regimento Geral do Conselho Federal de Guardas Municipais;

VIII – sugerir ao Conselho Federal de Guardas Municipais medidas destinadas a aperfeiçoar a aplicação desta Lei e a promover o cumprimento de suasfinalidades e a observância aos princípios estabelecidos; e

IX – representar os guardas municipais em órgãos públicos estaduais e municipais e em órgãos não-governamentais de sua jurisdição.

§ 1º A carteira de identificação profissional do guarda municipal possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais em todo o território nacional.

§ 2º A validade do credenciamento de que trata o inciso III deste artigo se estenderá pelo tempo em que o credenciado pertencer ao efetivo de sua corporação, sendo mantido se o credenciado se aposentar como guarda municipal.

Art. 27. São receitas do Conselho Federal de Guardas Municipais e dos Conselhos Regionais de Guardas Municipais:

I – contribuições e taxas de serviços arrecadadas diretamente;

II – doações, legados, juros e receitas patrimoniais;

III – subvenções e resultados de convênios.

Parágrafo único. Nas receitas do Conselho Federal de Guardas Municipais acrescentar-se-ão 20% (vinte por cento) da receita bruta de cada Conselho Regional de Guardas Municipais.

Art. 28. Os Municípios instituirão normas suplementares a estas normas gerais.

Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em de de 2012.

Comandante Geral da GCM de São Paulo e Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais participa de reunião em Brasília com o Ministro da Justiça



O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo e Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais Inspetor Regional Joel Malta de Sá, participou no dia 07-02-12, no Palácio da Justiça em Brasília, da 4ª  Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Segurança Pública, que contou com as presenças do  Excelentíssimo Sr. Ministro da Justiça José Eduardo  Cardozo e  da Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Maria Filomena de Luca Miki.              
Na Reunião foram tratados diversos assuntos importantes sobre o Plano Nacional de Segurança Pública.
 O Comandante Malta que é Conselheiro do Conselho Nacional de Segurança Pública teve franqueada a palavra e pôde discorrer sobre os seguintes assuntos:
  
  1. Atuação da GCM na cidade de São Paulo. 
  1. Encaminhamento pelo Excelentíssimo Sr. Ministro da Justiça à Presidência da República do trabalho final  elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pelo Ministério da Justiça, do qual Malta faz parte, propondo o Marco Regulatório das Guardas Municipais do Brasil.
  1. Maior envolvimento e participação das Guardas Municipais no Plano Nacional de Segurança Pública.
  1. Importância do papel das Guardas Municipais na Segurança Pública.
  1. Formação dos Guardas Municipais  voltada para o policiamento comunitário.
  1. Mais investimentos para as Guardas Municipais do Brasil. 
O Comandante Malta avaliou a reunião de forma bastante positiva, não só para os Conselheiros do Conselho Nacional de Segurança Pública e para a sociedade em virtude dos assuntos tratados, mas principalmente para o segmento das Guardas Municipais no Brasil, o qual tem voz no Ministério da Justiça e está ocupando um espaço importante na Segurança Pública dos Municípios, é um  grande avanço para as Guardas Municipais, hoje somos 756 Guardas cadastradas.
Malta aguarda agora a próxima reunião da Frente Nacional dos Prefeitos, ocasião em que falará, a convite do Prefeito de Vitória e Presidente da FNP  João Coser, para cerca de 5000 Prefeitos sobre o Marco Regulatório das Guardas Municipais.  
JOEL MALTA DE SÁ
R.F. 575.158.6.01
Comandante Geral da Guarda Civil  Metropolitana
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais
Conselheiro do Conselho Nacional de Segurança Pública do
Ministério da Justiça

quarta-feira, 7 de março de 2012

REGULAMENTAÇÃO DAS GCMS PODERÁ SAIR AINDA EM 2012

                          De acordo com Benedito Mariano, Dilma avaliará minuta regulatória das guardas até maio !





As guardas municipais poderão ser regulamentadas por lei federal ainda este ano. Essa é a expectativa do presidente do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública e secretário de Segurança de São Bernardo, Benedito Mariano. A minuta regulatória está sob análise do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e terá de passar pela presidente Dilma Rousseff e pelo Congresso Nacional. Na entrevista ao ABCD MAIOR, Mariano também falou sobre os projetos do GT (Grupo de Trabalho) de Segurança do Consórcio Intermunicipal e sobre as ações da Prefeitura de São Bernardo.
ABCD MAIOR - Como está a discussão nacional sobre a regulamentação das guardas municipais?

BENEDITO MARIANO -
 O GT criado pelo Ministério da Justiça para fazer o marco regulatório das guardas civis, do qual faço parte, elaborou um projeto de lei que regulamenta o inciso oitavo do artigo 144 da Constituição. A minuta está pronta e deixa claro quais são as atribuições das guardas civis, até onde elas podem ir. Define ainda essa identidade preventiva e comunitária, além de estabelecer a aposentadoria especial para os guardas, assim como as dos policiais.
Qual é a perspectiva para que o projeto vire lei?

Agora, o projeto está sob análise do ministro José Eduardo Cardozo e a nossa expectativa é que ele chegue até maio às mãos da presidente Dilma para a avaliação final. Daí seguirá para o Congresso Nacional como projeto do Executivo federal. Eu estou muito otimista, pois estamos próximos de conseguir um avanço extraordinário do ponto de vista de uma regra nacional de funcionamento das guardas.
Falando em direito, temos visto que as GCMs do ABCD estão insatisfeitas. A discussão será levada para o Consórcio?

Acho que os casos devem ser resolvidos de forma pontual. Em São Bernardo, a maioria absoluta (dos GCMs) reconhece que nós fizemos uma revolução administrativa na nossa guarda, por isso acredito que não haverá greve. Nós reestruturamos o departamento, valorizamos o guarda, promovemos mais de 80% do efetivo antigo e criamos o estatuto. São conquistas importantes que a maioria das guardas do País não tem. Há ainda o que melhorar? É claro, mas pedir um aumento de 220% para o piso inicial é uma proposta fora da realidade. O governo está aberto para negociar, mas dentro de uma proposta coerente com a realidade do município.
De modo geral, como o sr. avalia o trabalho realizado na área de segurança pelo Consórcio?

O GT de Segurança é um dos GTs mais ativos do Consórcio. Temos feito grandes avanços para que nossa Região tenha uma política integrada e fortalecida. Do ponto de vista da integração, tivemos algumas conquistas importantes. Primeiro, unificamos os boletins, o que nos permitirá fazer, no futuro, um balanço estatístico do trabalho das guardas. Depois, estabelecemos uma estrutura curricular de formação única. E conseguimos integrar as guardas por meio dos rádios de comunicação. Olhando para isso, acredito que o GT vem conseguindo manter a integração, que é o espírito do Consórcio.

Quais são os próximos projetos para o GT de Segurança?


Agora estamos focados na criação do Centro de Formação Integrada da GCMs para a Região. A ideia é que o centro de formação usado por São Bernardo seja ampliado para uso regional. Os secretários municipais e os comandantes das guardas já conhecem o espaço e acharam o local adequado. Então nós encaminhamos para Brasília uma proposta para ampliar o Centro em equipamentos e estrutura. O próximo passo é montar dentro do GT uma comissão para iniciar a elaboração de um estatuto (regra de funcionamento) regional para avaliação dos sete prefeitos.

O Centro de Formação Integrada ficará para 2013?


O Centro ficará para 2013, do ponto de vista da formalização com os prefeitos. As prefeituras precisam definir qual será a participação de cada uma no custeio, além do formato do conselho gestor de formação. Por isso, vamos construir tudo com cautela e apresentar para os prefeitos uma proposta bem delineada sobre o funcionamento. Mas, independente disso, Brasília aprovou em dezembro de 2011 o projeto que encaminhamos de mais de R$ 1 milhão que possibilitará a compra de equipamentos. Com o recurso, vamos comprar 450 coletes leves à prova de balas, o que já está em licitação. Isso faz parte do projeto integrado, por isso independente de o centro estar ou não funcionando, vamos dividir e entregar para todas as guardas os materiais. Também vamos comprar, este ano, um ônibus. A ideia é ter os equipamentos adequados, antes de apresentar a proposta para os prefeitos.
Como está o andamento do projeto dos portais nas divisas das cidades?

Ainda não avançou. O Ministério da Justiça está redefinindo os programas e ações. Já fizemos uma pré-minuta e agora estamos esperando para ver em qual programa do governo federal poderemos apresentar essa proposta.

Por que o sr. defende que o ABCD precisa de mais policiais?

Hoje a Região possui 27 distritos policiais e apenas nove funcionam 24 horas. Para que os distritos fiquem abertos 24 horas, é preciso mais policiais, delegados, investigadores e escrivães. Um total de 800 policiais militares e 200 civis. Se levarmos em consideração as escalas de serviço, os 400 PMs incorporados em dezembro, para as sete cidades, dá uma média de 60 ou 70 policiais por dia na rua, e isso é pouco.
Como está o processo de instalação de câmeras de segurança em São Bernardo?

Esse é o principal projeto da gestão Luiz Marinho e da Secretaria de Segurança Urbana, mas ainda estamos sofrendo com alguns obstáculos. Tivemos pela segunda vez recursos ao Tribunal de Contas de empresas que nem sequer retiraram o edital, mas que entraram com pedido de impugnação. Nós abrimos o edital em agosto de 2011 e em janeiro deste ano teríamos uma nova licitação, mas o pedido de impugnação adiou mais uma vez o processo. A Prefeitura está trabalhando e apresentando recursos ao tribunal, mas o jeito é esperar o julgamento. Apesar disso, o projeto está de pé, serão 400 câmeras na cidade com um sistema que vai integrar GCMs, Defesa Civil, Trânsito e Samu. O projeto é importante para coibir, inibir e prevenir a violência.

abcd maior 

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