Alguns fóruns da WEB já divulgaram, mas creio que ainda não teve a importância suficientemente dimensionada a publicação que saiu no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 , uma Portaria conjunta doMINISTÉRIO DA JUSTIÇA com a SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, que estabelece as “ DIRETIRIZES NACIONAIS DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA¨.
A Portaria elenca 67 itens que devem reger o trato dos governos e instituições policiais com os profissionais de segurança pública, um marco significativo da definição do que vem a ser os “direitos humanos dos policiais”, já que não é rara a reclamação de que “direitos humanos foram feitos para proteger criminosos”. O que as diretrizes vêm defender sempre foram reivindicações dos próprios profissionais de segurança pública, mas nunca estes anseios estiveram normatizados, e agora defendidos pelo Governo Federal, que deverá implementar medidas para obrigar os estados a cumprir tais mandamentos.
Naturalmente, não se trata de uma mudança radical, impositiva. Porém, existe agora uma agenda mínima definida de direitos a se cumprir pelas instituições policiais, direitos derivados da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Constituição Federal do Brasil, com especificidades voltadas ao cotidiano e às peculiaridades da atividade policial.
As Diretrizes são um soco no estômago por exemplo nos códigos penais militares, dos estatutos das polícias estaduais, e do direito consuetudinário formado por práticas incondizentes com o Estado de Direito que alegamos viver e proteger. Ora, para as instituições que tem como primordial missão a garantia de direitos cidadãos e democráticos, nada mais importante do que implementar essas mesmas normas em seu ambiente interno.
Abaixo, algumas diretrizes publicadas:
3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.
5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade.
13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de não discriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional de segurança pública, com ênfase no combate à homofobia.
34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.
36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais de segurança pública, para casos de acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço.
42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria.
47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da segurança pública.
51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em face de profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos.
60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.
67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam.
Os policiais devem ler, entender e divulgar o material, que deve ser a bíblia de reivindicações e orientações na tomada de decisão. Baixe as DIRETRIZES NACIONAIS DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA
Pedro Paulo CANIL GUARDA CIVIL SÃO PAULO às 15:27
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