sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

GUARDA MUNICIPAL/ SUA POLÍCA ADIMINISTRATIVA

GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

















GUARDA MUNICIPAL DE LIMEIRA - SÃO PAULO






GUARDA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ESPIRITO SANTO









 
 
 
 
 
 
 
Postado por Respeito e transparência às Quarta-feira, Janeiro 05, 2011

NOTÍCIAS E OCORRÊNCIAS DAS GUARDAS MUNICIPAIS-SUA POLÍCIA ADMINISTRATIVA

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

GABINETE DO MINISTRO



PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

Portaria estabelece diretrizes sobre o uso da força no País


A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Direitos Humanos (SEDH), da Presidência da República, elaboraram juntas portaria que regula o uso da força e de armas de fogo por agentes de segurança pública. A norma foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (3).

O objetivo é reduzir gradativamente os índices de letalidade nas ações envolvendo profissionais de segurança - policiais federais, rodoviários federais, policiais estaduais (civil e militar) e guardas municipais. Agentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, que não são policiais mas têm autorização para usar armas, também estão enquadrados na norma.

As principais alterações promovidas pela portaria são o fim dos chamados tiros de advertência e a proibição de que policiais atirem em carros que furarem blitze e em pessoas que estejam fugindo da polícia. O documento também determina que os policiais não apontem armas para as pessoas durante abordagens nas ruas. A portaria estabelece que os disparos só devem ocorrer se houver ameaça real de lesão ou morte.Fonte:http://www.msnoticias.com.br/?p=ler&id=55460



Postado por Respeito e transparência às Sexta-feira, Janeiro 07, 2011

AS POLÍCIAS DOS MUNICÍPIOS E O JURISTA PEDRO LENZA.

PEDRO LENZA


Pedro Lenza é Jurista ,advogado, mestre e doutorando pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco - USP. Professor de Direito Constitucional e Direito Processual Civil, membro do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual e do IBDC - Instituto Brasileiro de Direito Constitucional. Ex-consultor internacional da Unesco, prestando serviços para a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar e coordenador do Núcleo Pinheiros da Escola Superior de Advocacia - OAB-SP.Um jovem talento brasileiro, escritor e palestrante. Professor cuidadoso e dedicado, admirado por uma legião de fãs. Assim é Pedro Lenza, autor da consagrada obra "Direito Constitucional Esquematizado", que soube como ninguém aplicar a didática dos quadros, palavras-chaves, esquemas, itens, subitens, assim como o pioneiro projeto gráfico em duas cores.Este renomado Jurista da nova geração já destaca o termo "Policias dos Municípios" quando se refere as Guardas Municipais,mostrando de forma inegável o que muitas pessoas que ainda mantém sua mente em tempos distantes, não costumam aceitar,o poder de policia administrativa municipal das GMs.

Na sua aplaudida obra "Direito Constitucional Esquematizado" o jurista assim define:

13.7.8 Polícias dos Municípios:

Na forma da lei , os municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas a proteção de seus bens , serviços e instalações (Art.144,§ 8º) o que ,segundo Bulos,corresponde ao policiamento administrativo da cidade,para a proteção do patrimôno Público contra os depredadores da coisa alheia.

Logo abaixo ele discorre sobre a ampliação de poderes das Guardas Municipais no sentido de atuar mais amplamente na segurança pública e na PEC 534 ,que tramita no Congresso Nacional.

Alguns ao lerem este artigo poderão dizer que se falou e novamente caiu no lugar comum,mas engana-se quem assim pensar.O pensamento renovador e eficaz do jovem jurista mostram que as mentes finalmente adaptam-se aos novos tempos,mesmo ainda com ressalvas ,e que o ente federativo, município,realmente outorga aos seus agentes da autoridade ,Guardas Municipais ,o Poder de Policia administrativa em âmbito local, algo que tanto foi negado por muitos durante tanto tempo.A contribuição das GMs pode e deve ser muito maior do que ainda se escreve , mesmo por ele,não por uma questão de vaidade,mas por uma necessidade imperativa da população que clama por isso.

Um agradecimento especial a um amigo camarada, blogueiro e atuante na Segurança Pública.



Direção Geral da GMJS.

JUSTIÇA PROÍBE TIRO DE ADVERTÊNCIA PARA FORÇA NACIONAL, PF E PRF


Também está proibido atirar em pessoa desarmada que estiver em fuga.


Polícias Militar e Civil e Guardas Municipais podem aderir sem obrigatoriedade.

O Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram uma portaria interministerial com novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União, compostas pela Força Nacional de Segurança, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e agentes penitenciários federais. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (3), quando foi publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é tentar reduzir o número de mortes eO documento não vale para as corporações estaduais e municipais, como as polícias civil e militar e as guardas civis. Segundo Isabel Figueiredo, assessora do Ministério da Justiça e integrante do grupo de trabalho que redigiu o texto da portaria, estas unidades de polícia receberam a sugestão de implementar as diretrizes. "As próprias forças policiais têm dúvidas sobre os tipos de armas a serem usados em determinadas situações inesperadas, que fazem parte da rotina deles. Quanto mais normatização do uso de arma, mais seguro o policial se sente."

Entre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do tiro de advertência e de atirar contra pessoas que esteja em fuga e desarmada, mesmo que esteja de posse de arma de menor potencial de risco. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial e o ato de apontar arma durante uma abordagem também estão proibidos.

Atirar contra uma pessoa só será autorizado em caso de legítima defesa própria ou de terceiros. De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

Para isso, o uso de armas não-letais como gás de pimenta, bastões Tonfa, coletes à prova de bala e pistolas Taser (que emitem ondas T, semelhantes às ondas cerebrais) serão incentivadas no país.

Intercâmbio federal, estadual e municipal

"Representantes das polícias da União e de agentes de segurança dos municípios e dos estados participaram das consulta do grupo de trabalho realizado em um ano de pesquisa. Quatorze estados participaram da confecção do texto da diretriz. O que é importante é que o governo Federal não pode, por portaria, disciplinar os entes federados ou trazer uma obrigação para as polícias do estados e para as guardas municipais por meio de uma portaria. Isso só pode ser feito por força de uma lei", disse Isabel.

"O que a portaria traz, em seu artigo 3º, mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que tenham o objetivo de implementar essas diretrizes. Como o texto foi feito com base na oitiva das polícias dos estados e das forças municipais, o Ministério da Justiça já percebe uma iniciativa de adesão desses agentes de segurança", afirmou a assessora do ministério. " A adesão dos estados e municípios pode ocorrer, sem obrigatoriedade, e isso será bem aceito", disse Isabel.

Padrão internacional

O texto foi baseado no Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1979, e também nos princípios do uso da força e de arma de fogo na prevenção do crime e tratamento de delinquentes, adotado no Congresso das Nações Unidas em Havana, em Cuba, em 1999.

A diretriz ainda obriga o agente de segurança pública a portar dois instrumentos de menor poder ofensivo e equipamentos de proteção, mesmo que não esteja portando arma de fogo. O texto também trata da conduta das forças de segurança caso seus próprios agentes ou terceiros sejam feridos. "A redução da letalidade em ações policiais é uma preocupação não só das polícias do Brasil, isso é uma realidade no mundo todo. Há uma preocupação não só com a letalidade dos civis, mas como dos agentes de segurança", disse Isabel.

Para adequação das corporações, foi estipulado prazo de 90 dias para as polícias da União atualizarem os procedimentos operacionais e os processos de formação e treinamento. Além disso, elas terão 60 dias para normatizar e disciplinar o uso da força dos agentes. O monitoramento da letalidade será obrigatório. A portaria ainda estipulou prazo de 60 dias para que as corporações proponham medidas para implementação das diretrizes.


FONTE: http://www.g1.com.br/
Extraído do blog da 

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

FRAGMENTO DO TEXTO ORIGINAL DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO  N° 250

Ato do Poder Executivo



PORTARIA Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Substituto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 5.834/2006, art. 12, e
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de
Segurança Pública na implementação do Sistema Único de Segurança
Pública (SUSP), buscando fortalecer o pacto federativo entre as diferentes
unidades federadas, no intuito de garantir segurança pública
aos cidadãos e cidadãs brasileiros;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de
Segurança Pública elaborar propostas de regulamentação em assuntos
de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de
Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais
a elaboração de planos e programas integrados de segurança
pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou
fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como
estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art.
144, parágrafo 8º possibilita aos municípios a criação de Guardas
Municipais, sendo estas regulamentadas por legislação;
CONSIDERANDO a existência de aproximadamente 800
municípios que possuem Guarda Municipal, totalizando 85.000 profissionais;
CONSIDERANDO a criação do Conselho Nacional dos Secretários
e Gestores Municipais de Segurança, em 2009, com total
apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que tem por
objetivo desenvolver uma pauta específica dos municípios no campo
da segurança pública, resolve:

Art. 1º - Instituir um Grupo de Trabalho para propor a regulamentação
do parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo
as competências de atuação dos profissionais das guardas municipais,
no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, bem como propondo
diretrizes para temas relacionados a atuação da Guarda Municipal.

Art. 2º - Designar para a Coordenação do Grupo de Trabalho

a Coordenadora Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública,
Cristina Gross Villanova.

Art. 3º - Designar para o desenvolvimento dos trabalhos os
seguintes membros: Marcilândia Araújo, da Secretaria de Assuntos
Legislativos/MJ; Cátia Simone Gonçalves Emanuelli, Coordenadora
da Coordenação Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública/
Senasp/MJ; Alexandre Herculano Rodrigues da Silva, assessor
do Diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos; Gilson
Menezes, Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais;
Joel Malta Sá, Comandante da Guarda Municipal de São
Paulo; Jaques Ferreira Aguiar, da Guarda Municipal de Fortaleza;
Carlos Augusto Souza Silva, do Sindicato das Guardas Municipais de
São Paulo - Sindiguardas; Jefferson Alessandro Galdino Mamede,
Gestor de Segurança e Guarda Municipal de Barra Mansa/RJ; Fernando
César Zarantonello, Secretário Municipal de Segurança de Cabreúva/
SP; Rodrigo Alonso, Comandante da Guarda Municipal de
Várzea Grande/MT; Adriano André Sehn, da Guarda Municipal de
São Leopoldo/RS; Wagner Gonçalves de Carvalho, Comandante da
Guarda Municipal de Campinas/SP; Marco Alves dos Santos, Comandante
da Guarda Municipal de Praia Grande/SP, Maurício Donizete
Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG.
Parágrafo Único - Poderão ser convidados a participar dos
trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas, representantes
de outras instituições governamentais ou não-governamentais e representantes
de outras Secretarias do Ministério da Justiça.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:
I - Propor o marco regulatório das atribuições e competências
das Guardas Municipais;
II - Definir os instrumentos técnicos para cadastramento e
acompanhamento das Guardas Municipais;
III - Legitimar a Matriz Curricular Nacional para Formação
de Guardas Municipais;
IV - Propor modelo de Corregedorias e Ouvidorias para as
Guardas Municipais;
V - Propor políticas públicas voltadas à prevenção da violência
e criminalidade, inseridas no Sistema Único de Segurança
Pública - SUSP, em âmbito municipal;
VI - Propor modelos de plano de carreira, padrão de uniforme
e equipamentos para as Guardas Municipais.

Art. 5º - A Secretaria Nacional de Segurança Pública dará
apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos
do Grupo de Trabalho.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE AUGUSTO ARAGON

PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA: LEIA ISSO!!!

Alguns fóruns da WEB já divulgaram, mas creio que ainda não teve a importância suficientemente dimensionada a publicação que saiu no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 , uma Portaria conjunta doMINISTÉRIO DA JUSTIÇA com a SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, que estabelece as “ DIRETIRIZES NACIONAIS DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA¨.

A Portaria elenca 67 itens que devem reger o trato dos governos e instituições policiais com os profissionais de segurança pública, um marco significativo da definição do que vem a ser os “direitos humanos dos policiais”, já que não é rara a reclamação de que “direitos humanos foram feitos para proteger criminosos”. O que as diretrizes vêm defender sempre foram reivindicações dos próprios profissionais de segurança pública, mas nunca estes anseios estiveram normatizados, e agora defendidos pelo Governo Federal, que deverá implementar medidas para obrigar os estados a cumprir tais mandamentos.

Naturalmente, não se trata de uma mudança radical, impositiva. Porém, existe agora uma agenda mínima definida de direitos a se cumprir pelas instituições policiais, direitos derivados da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Constituição Federal do Brasil, com especificidades voltadas ao cotidiano e às peculiaridades da atividade policial.

As Diretrizes são um soco no estômago por exemplo nos códigos penais militares, dos estatutos das polícias estaduais, e do direito consuetudinário formado por práticas incondizentes com o Estado de Direito que alegamos viver e proteger. Ora, para as instituições que tem como primordial missão a garantia de direitos cidadãos e democráticos, nada mais importante do que implementar essas mesmas normas em seu ambiente interno.



Abaixo, algumas diretrizes publicadas:

3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.

5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade.

13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de não discriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional de segurança pública, com ênfase no combate à homofobia.

34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.

36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais de segurança pública, para casos de acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço.

42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria.

47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da segurança pública.

51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em face de profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos.

60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.

67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam.

Os policiais devem ler, entender e divulgar o material, que deve ser a bíblia de reivindicações e orientações na tomada de decisão. Baixe as DIRETRIZES NACIONAIS DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA

Pedro Paulo CANIL GUARDA CIVIL SÃO PAULO às 15:27

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