FRAGMENTO DO TEXTO ORIGINAL DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N° 250
Ato do Poder Executivo
PORTARIA Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Substituto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 5.834/2006, art. 12, e
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de
Segurança Pública na implementação do Sistema Único de Segurança
Pública (SUSP), buscando fortalecer o pacto federativo entre as diferentes
unidades federadas, no intuito de garantir segurança pública
aos cidadãos e cidadãs brasileiros;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de
Segurança Pública elaborar propostas de regulamentação em assuntos
de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de
Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais
a elaboração de planos e programas integrados de segurança
pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou
fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como
estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art.
144, parágrafo 8º possibilita aos municípios a criação de Guardas
Municipais, sendo estas regulamentadas por legislação;
CONSIDERANDO a existência de aproximadamente 800
municípios que possuem Guarda Municipal, totalizando 85.000 profissionais;
CONSIDERANDO a criação do Conselho Nacional dos Secretários
e Gestores Municipais de Segurança, em 2009, com total
apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que tem por
objetivo desenvolver uma pauta específica dos municípios no campo
da segurança pública, resolve:
Art. 1º - Instituir um Grupo de Trabalho para propor a regulamentação
do parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo
as competências de atuação dos profissionais das guardas municipais,
no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, bem como propondo
diretrizes para temas relacionados a atuação da Guarda Municipal.
Art. 2º - Designar para a Coordenação do Grupo de Trabalho
a Coordenadora Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública,
Cristina Gross Villanova.
Art. 3º - Designar para o desenvolvimento dos trabalhos os
seguintes membros: Marcilândia Araújo, da Secretaria de Assuntos
Legislativos/MJ; Cátia Simone Gonçalves Emanuelli, Coordenadora
da Coordenação Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública/
Senasp/MJ; Alexandre Herculano Rodrigues da Silva, assessor
do Diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos; Gilson
Menezes, Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais;
Joel Malta Sá, Comandante da Guarda Municipal de São
Paulo; Jaques Ferreira Aguiar, da Guarda Municipal de Fortaleza;
Carlos Augusto Souza Silva, do Sindicato das Guardas Municipais de
São Paulo - Sindiguardas; Jefferson Alessandro Galdino Mamede,
Gestor de Segurança e Guarda Municipal de Barra Mansa/RJ; Fernando
César Zarantonello, Secretário Municipal de Segurança de Cabreúva/
SP; Rodrigo Alonso, Comandante da Guarda Municipal de
Várzea Grande/MT; Adriano André Sehn, da Guarda Municipal de
São Leopoldo/RS; Wagner Gonçalves de Carvalho, Comandante da
Guarda Municipal de Campinas/SP; Marco Alves dos Santos, Comandante
da Guarda Municipal de Praia Grande/SP, Maurício Donizete
Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG.
Parágrafo Único - Poderão ser convidados a participar dos
trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas, representantes
de outras instituições governamentais ou não-governamentais e representantes
de outras Secretarias do Ministério da Justiça.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:
I - Propor o marco regulatório das atribuições e competências
das Guardas Municipais;
II - Definir os instrumentos técnicos para cadastramento e
acompanhamento das Guardas Municipais;
III - Legitimar a Matriz Curricular Nacional para Formação
de Guardas Municipais;
IV - Propor modelo de Corregedorias e Ouvidorias para as
Guardas Municipais;
V - Propor políticas públicas voltadas à prevenção da violência
e criminalidade, inseridas no Sistema Único de Segurança
Pública - SUSP, em âmbito municipal;
VI - Propor modelos de plano de carreira, padrão de uniforme
e equipamentos para as Guardas Municipais.
Art. 5º - A Secretaria Nacional de Segurança Pública dará
apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos
do Grupo de Trabalho.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE AUGUSTO ARAGON