A
Secretaria de Cidadania e Segurança de Ipu-CE, assina Portaria de N° 003 que
Cria e Normatiza o Modelo das Divisas da Guarda Civil Municipal de Ipu, ficando
da seguinte forma:
PORTARIA Nº
003/2012
IPU, 23 DE NOVEMBRO DE 2012.
A Sec. de Cidadania e Segurança do Município de
Ipu, no uso de suas atribuições legais e por intermédio de seu Sec. José Eucir
de Castro Moura, Port.211 de 14/09/2012.
RESOLVE:
Art. 1° Criar e Normatizar o Modelo das Divisas da
Guarda Civil Municipal de Ipu. As divisas têm como função principal diferenciar
os guardas civis municipais conforme sua graduação.
Art. 2° As divisas devem ser usadas sobre os ombros
dos Guardas Civis, em “luvas” de cor preta com tamanho aproximado de 10,5 cm de
comprimento e 5,5 cm de largura. Segundo o modelo que consta no anexo
único desta portaria.
I - A divisa da graduação de guarda, constará de um
retângulo de aproximadamente 7,5 cm de comprimento por 3,5 cm de largura. Com
uma divisa para a graduação de Guarda de 2° Classe, e 2 divisas para a
graduação de Guarda de 1° Classe.
II - A divisa da graduação de Subinspetor, constará
além do retângulo nas dimensões do inciso anterior, de um triangulo isósceles
de cor amarelo ouro, mais 01(uma) divisa para Subinspetor de 3ª classe, 02(duas)
divisas para a graduação de Subinspetor de 2ª classe e 03(três) divisas para
graduação de Subinspetor de 1ª classe.
III - A divisa da graduação de Inspetor, constará
além do retângulo nas dimensões do inciso I desta portaria, de uma estrela de
cinco pontas de cor azul turquesa, mais 01(uma) divisa para Inspetor de 3ª
classe, 02(duas) divisas para a graduação de Inspetor de 2ª classe e 03(três)
divisas para graduação de Inspetor de 1ª classe.
IV – As divisas de Subcomandante e Comandante da
Guarda Civil Municipal só poderão ser usadas pelas pessoas que forem
devidamente nomeadas pelo chefe do
Executivo municipal nos respectivos cargos. As
divisas devem ser usadas sobre os ombros dos referidos dignitários, em “luvas”
de cor preta, com tamanho aproximado de 10,5 cm de comprimento e 5,5 cm de
largura, segundo o modelo que consta no anexo único desta portaria, sem o retângulo
das outras graduações. Com duas estrelas de cinco pontas na cor amarelo ouro
para a graduação de Subcomandante e três estrelas para a graduação de
Comandante, constando ainda, da insígnia da Guarda Municipal com dois ramos de
ouro.
Art. 3° Fica ainda proibido a qualquer guarda
municipal, usar divisas que não coresponda a sua graduação, ou que pertença à
graduação diferente da sua.
Art. 4°-Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.