segunda-feira, 21 de maio de 2012

.VEJA O QUE A GUARDA MUNICIPAL PODE FAZER, SEGUNDO DECISÕES DA JUSTIÇA

Dica para um Gestor Municipal 'SÊNIOR'..
\ Sras e Srs Prefeitos organize sua guarda civil.. se sua cidade já possui, melhore!

"Veja neste artigo o que a sua Guarda Municipal pode fazer, segundo decisões da Justiça"... 'e melhore as condições de segurança de sua cidade, obtendo informações e aprimorando a sua equipe!'
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- Este artigo abaixo foi elaborado por NAVAL.
A JUSTIÇA DECIDIU
A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ(Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso.Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou. Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal). Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores. No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito como multar os infratores. Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais. Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas.


1 - A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito, mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro.Diz ela: "O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal. Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia.




Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, consequentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431) Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão. Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.2 - A GM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?Pode.Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo". “A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial (delegado) para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado: A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8º da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP).




Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007: "Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, consequentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade?É. Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal:" 1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal.2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime.3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).




4 - Guarda Municipal e a Busca pessoal. A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada.Art. 240 §2º, Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. As letras citadas são as seguintes:b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;h) colher qualquer elemento de convicção;Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP: Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliarArt. 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.




5 - A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL.




Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia, ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que; “o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.Segundo Caio Tácito, o poder de polícia “é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais”.Complementa Odete Medauar afirmando que “a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum”.Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural. Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.Fonte:








Acesse o Portal das Guardas Municipais e fique por dentro de tudo sobre o tema.




fonte: http://www.guardasmunicipais.com.br/

Novo uniforme da Guarda Civil Metropolitana - SP


 


Novo uniforme da Guarda Civil Metropolitana - SP





















POSSÍVEL REFERÊNCIA: POLÍCIA MUNICIPAL DE MADRID











Matéria extraída do Blog GCM Motociclista Guerra

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Projeto de lei prevê poder de polícia a GCMs


Tramita no Legislativo de Santo André proposta parlamentar que atribui poder de polícia à GCM (Guarda Civil Municipal). Incitando a alteração da Lei Orgânica do Município, o projeto prevê, a partir da aprovação, coibir os índices de violência na cidade, acrescentando a atribuição de manter a ordem pública e proteger a integridade física dos cidadãos.

Atualmente, a função da classe, sob as diretrizes da Prefeitura local, baseia-se em resguardar o patrimônio, bens e instalações públicas, além de prestar atividade comunitária de segurança urbana, apoiando os demais órgãos policiais.

O texto, de autoria do vereador Paulinho Serra (PSDB), visa a valorização da corporação, repetindo exemplos de sucesso utilizados em outras cidades do Estado de São Paulo, como Sorocaba e Santa Bárbara D'Oeste. Segundo o tucano, o principal foco passa por ampliar o leque de atribuições dos guardas. "Ideia é não deixar o profissional desamparado, abrindo o universo de atuação. Hoje, se fizer prisão, por exemplo, pode ser anulada por ter excedido a sua competência."

Abordagens, policiamento ostensivo e apreensão de drogas são algumas das atribuições de alçada da Polícia Militar. Paulinho considera que, hoje, o poder da GCM fica extremamente limitado. "Atualmente, se alguém está sendo incomodado por uma briga numa rua qualquer, o guarda não pode fazer nada. Se não for em flagrante, ele não possui autoridade para fazer o atendimento." Para o parlamentar, o projeto dá respaldo à antiga luta da categoria.

As pesquisas de qualidade dos serviços prestados, de acordo com o tucano, mostram que Segurança e Saúde encabeçam a lista de reclamações em Santo André. "São as áreas que aparecem no topo das reivindicações. Por isso tem de ser prioridade esse tema. Uma atitude se faz necessária nesse sentido, propondo melhorias para uma instituição que tem credibilidade."

A proposta usa como base os artigos 144 e 147 da Constituição Federal, que determinam que a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e que os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens e serviços, obedecidos os preceitos da lei federal.

Com a mudança na legislação orgânica, segundo o texto, o projeto fornece amparo legal às ações realizadas pela corporação com o objetivo do interesse público e o bem-estar social, estimando a importância dos serviços prestados pela categoria. O projeto mantém a fiscalização e controle de um conselho, cuja composição e funcionamento estão estabelecidos por lei, da qual tem de encaminhar atas de reuniões ordinária e extraordinária regularmente.

Fica garantida, com a fiscalização do conselho, a formação permanente de integrantes da guarda municipal, assegurando o aperfeiçoamento da categoria com conhecimentos gerais dos direitos humanos e jurídicos.

fonte: dgabc

Secretária nacional de Segurança, Regina Miki, defende Guarda Civil com poder de polícia


Regina Miki: GCM deve ser guarda cidadã (Foto: © Andris Bovo/ABCD Maior)

Armas não descaracterizam a guarda, afirma a secretária Nacional de Segurança, que já foi secretária em Diadema

A GCM (Guarda Civil Municipal) como polícia comunitária. É assim que a secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Miki, vê as guardas no País. A declaração foi feita em entrevista exclusiva ao ABCD MAIOR.

“A proximidade e a vinculação da GCM à comunidade às vezes traz ao guarda a iniciativa de imobilizar um bêbado que está tumultuando um local, sem ter de deixar essa pessoa passar pelo ridículo de ser algemada ou conduzida ao DP”, explicou Regina. Apesar disso, a secretária Nacional em Segurança esclareceu que não é pelo armamento que a guarda busca uma identidade diferenciada, mas sim pelo contexto da segurança pública no País. “O novo paradigma exige que a GCM seja uma guarda cidadã e que tenha maior contato com a população. Mas isso não significa que o guarda não precise saber se defender”, destacou.

O comandante da GCM de Diadema, Hideharu Bombata, concorda com o posicionamento da secretária. “A GCM não tem total poder de polícia, até porque cada agente de segurança tem a sua especificidade. Mas, apesar de o nosso foco ser o patrimônio municipal, isso não impede de ajudar os munícipes que precisam ou de agir ao ver um ato ilegal.”

Atualmente, o ABCD possui 2.120 guardas que fiscalizam aproximadamente 788 km², de seis municípios. Da Região, apenas Rio Grande da Serra não possui GCM. Com maior área para vistoriar, 408 km², São Bernardo é a cidade com maior número de homens (604), o que representa 28,5% do total.

Integração - Regina Miki ainda citou o avanço do ABCD e a proposta de integração das GCMs, por meio da utilização dos rádios HT na mesma frequência e das imagens das centrais de videomonitoramento compartilhadas. “Sabemos que cada guarda tem suas competências dentro do seu município, mas também sabemos que as divisas, por vezes, são por ruas. Portanto, se não tivermos uma boa integração, dificilmente haverá fiscalização exemplar ou êxito nas perseguições e no auxílio à polícia.”

Para melhorar o trabalho das GCMs, o Ministério da Justiça busca padronizar alguns procedimentos das guardas. “É muito importante que tenhamos uma legislação adequada, uma capacitação para que os guardas se sintam indutores de cultura de paz nos seus municípios, porém sem deixar de lado o fato de serem agentes na cadeia de segurança”, considerou Regina.

Entre outros projetos que podem otimizar o trabalho da guarda, Regina Miki ainda citou a mediação de conflitos e o auxílio na fiscalização, como a de uso e ocupação do solo, que de acordo com a secretária nacional favorece a segurança pública. “O poder de polícia administrativa é pouco explorado no Brasil. Na medida em que tivermos o poder de fiscalização, que é do município, e a guarda auxiliar estaremos trazendo ordem ao território, o que contribui na prevenção dos delitos”, avaliou.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

CALENDÁRIO PARA OS CURSOS DA REDE EAD/SENASP-2012

Atividades Ciclo 25

Inscrições 1ª Parte * 10/05 a 12/05

Inscrições 2ª parte ** 13/05 e 14/05

Validações das Inscrições 10/05 a 24/05

Período de Matrículas 25/05 a 06/06

Divulgação das Turmas *** 08/06 a 11/06

Aulas 40 h 12/06 a 10/07

Aulas 60 h 12/06 a 24/07

Fechamento Atividades Tutoria **** 25/07 a 31/07





A programação e as datas informadas podem sofrer alterações





* Alunos novos e cadastrados só poderão se inscrever em um curso

** Caso o limite de 200 mil vagas não seja atingido na primeira etapa

das inscrições, o aluno já cadastrado poderá solicitar inscrição em

mais um curso, até o limite previsto de vagas


*** Envio de confirmações de matrículas para todos os alunos matriculados no ciclo.
**** Período para o tutor finalizar suas atividades.





Fonte: SENASP/EAD





Descrição dos cursos


1. Ações para o Controle de Armas - APCA

2. Análise Criminal - AC

3. Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial – AJAP

4. Atendimento as Mulheres em Situação de Violência - AMSV

5. Atuação Policial frente aos Grupos Vulneráveis - APGV

6. Busca e Apreensão 1 – BEA1

7. Capacitação em Educação Para o Trânsito - CEPT

8. Cartéis - CART

9. Combate à Lavagem de Dinheiro – CLD

10. Concepção e Aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescentes - ECA

11. Convênios - CONV

12. Crimes Ambientais - CRA

13. Democracia Participativa - DP

14. Elaboração de Materiais para Educação a Distância - EMEAD

15. Emergentista Pré-Hospitalar 1 VA - EPH1VA

16. Emergentista Pré-Hospitalar 2 - EPH2

17. Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - ESCA

18. Espanhol 1 - ESP1

19. Espanhol 2 - ESP2

20. Filosofia dos Direitos Humanos Aplicada à Atuação Policial - FDHAP

21. Fiscalização de Excesso de Peso - FEP

22. Fiscalização Interestadual de Transportes de Passageiro - FITP

23. Formação de Formadores

24. Gerenciamento de Crise - GDC

25. Gestão de Projetos - GP

26. Identificação Veicular 1 VA - IDV1VA

27. Identificação Veicular 2 - IDV2

28. Inglês 1 - ING1

29. Integração das Normas Internacionais de Direitos Humanos na Área de Segurança Pública - IIDH

30. Intervenção em Emergências com Produtos Perigosos - IEPP

31. Investigação Criminal 1 - IC1

32. Investigação Criminal 2 - IC2

33. Investigação de Estupro - IDE

34. Licitações e Contratos Administrativos - LCA

35. Mediação Comunitária - MCOM

36. Mediação de Conflitos 1 - MC1

37. Mediação de Conflitos 2 - MC2

38. Ocorrências envolvendo Bombas e Explosivos – OBE

39. Operações de Manutenção da Paz e Policiamento Internacional – OPPI

40. Papiloscopia 1 – PAP1

41. Papiloscopia 2 – PAP2

42. Planejamento Estratégico - PES

43. Polícia Comunitária - PCO

44. Policiamento Comunitário Escolar - PCE

45. Policiamento Orientado por Problemas (Sara Model) - POP

46. Português Instrumental - PTI

47. Preservação de Local de Crime VA – PLCVA

48. Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM

49. Psicologia das Emergências - PDE

50. Redação Técnica - RDT

51. Relatório de Local de Crime - RLC

52. Representação Facial Humana 1 - RFH1

53. Representação Facial Humana 2 - RFH2

54. Resolução de Conflitos Agrários - RCA

55. Saúde ou doença: em qual lado você está? VA – SODVA

56. Segurança Pública sem Homofobia - SPSH

57. Sistema de Comando de Incidentes - SCI

58. Sistema e Gestão em Segurança Pública - SGSP

59. Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação Policial - TNL

60. Termo Circunstanciado - TC

61. Tópicos em Psicologia Relacionados à Segurança Pública - TEP

62. Tráfico de Seres Humanos VA– TSHVA

63. Uso da Informação na Gestão de Segurança Pública - UIG

64. Uso Diferenciado da Força- UDF

65. Violência, Criminalidade e Prevenção – VCPVN

MARCO REGULATÓRIO- CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS REALIZA REUNIÃO DA DIRETORIA

 




Nos dias 10 e 11 de abril de 2012, no Rio Centro na cidade do Rio de Janeiro, na Sala de Reuniões dos Órgãos Policiais na Feira de Segurança – LAAD foi realizada reunião com a Diretoria do conselho Nacional das Guardas Municipais.

O Exmº Sr.Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, bem como a Secretária Nacional de Segurança Publica Regina Miki estiveram presentes na abertura do Evento.

Em conversa com o Sr.Ministro da Justiça, o Presidente do Conselho solicitou que o mesmo apressasse o encaminhamento dos trabalhos realizados pelo Grupo criado pela Secretaria Nacional de Segurança Publica a fim de propor o Marco Regulatório das Guardas Municipais, tendo o Sr. Ministro informado que irá agilizar o andamento dos trabalhos.

1. Carlos Natanael Geremias – GM Barra Mansa – RJ - 1º Vice-Presidente.
2. Flávio José Romarico Gusmões – GM Recife – PE.
3. Sebastião Freitas da Silva – GM Caxias do Sul – RS - Presidente Regional Sul.
4. Gutemberg Ferreira Oliveira – GM Manaus – AM – Presidente Regional Norte.
5. José Ribamar S. P. Sousa – GM Macapá – AP.
6. Fernando Cezar Zarantonello – GM de Cabreuva – SP – Presidente Regional Sudeste.
7. Elias Rodrigues de Oliveira – GM Juazeiro – BA – Presidente Regional Nordeste.
8. Edivan Bezerra Costa – GM Natal – RN – Ouvidor e Assessor do Conselho.
9. Admilson José da Silva – GM de Paulista – PE – Assessor do Conselho.

A reunião foi aberta pelo Coronel Lima Castro – Comandante Geral da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, o qual deu as boas vindas aos participantes e falou dos grandes avanços e conquistas da Guarda Municipal daquele Estado.

Na reunião foram tratados vários assuntos de interesse das Guardas
Municipais, dentre eles:

1. Andamento dos trabalhos de criação do Cadastro Nacional Informatizado das Guardas Municipais, o qual terá informações em tempo real de todas as Guardas Municipais do Brasil.

- Os Presidentes Regionais estão entrando em contato com os Comandantes de Guardas Municipais e colhendo os dados necessários para o cadastro.

- É importante que todas as Guardas Municipais preencham os questionários encaminhados para que tenhamos informações precisas e confiáveis de todas as Guardas Municipais no Brasil.

- Estamos solicitando que as Guardas Municipais indiquem os servidores que irão inserir os dados no sistema, estes servidores serão treinados e receberão senhas para acessarem o sistema.

2. Realização do 22° Congresso Nacional das Guardas Municipais.

- O 22° Congresso Nacional das Guardas Municipais será realizado na Cidade de São Paulo, nos dias 26, 27 e 28 de setembro de 2012, no Grande Auditório da São Paulo Turismo.

- Dentre as autoridades convidadas estão a Excelentíssima Sra. Presidenta da República Dilma Roussef, o Excelentíssimo Sr.Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso Cardozo, a Secretaria Nacional de Segurança Publica Regina Miki, dentre outras autoridades.

- Todos os Guardas Municipais do Brasil estão convidados para o Evento.

- Durante o Congresso haverá um espaço para a reunião de Comandantes e Dirigentes de Guardas Municipais.

- Estaremos publicando uma Nota sobre o Congresso.

3. Divulgação dos Trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho criado pela SENASP a fim de propor o Marco Regulatório das Guardas Municipais.

Isenção de IPI para aquisição de veículos e equipamentos para as Guardas Municipais.

Isenção de tarifa para uso pelas Guardas Municipais do número 153.

Regulamentação de acesso das Guardas Municipais as informações do INFOSEG (A Portaria do Ministério da Justiça será publicada em breve).

Padronização do Código de Conduta para as Guardas Municipais (Regulamento Disciplinar).

Padronização de uniformes na cor azul ( para as Guardas Municipais localizadas em Estados onde a Polícia Militar utiliza uniforme na cor azul o uniforme será na cor caqui).

Padrão de identificação de uniformes e viaturas.

Modelo de Projeto de Lei para criação de Guardas Municipais.

Modelo de Edital para ingresso na Carreira de Guarda Municipal.

Plano de Carreira, Cargos e Salários.

Aposentadoria Especial.

Revisão das Atribuições das Guardas Municipais (As Guardas municipais além da proteção dos bens, serviços e instalações devem proteger principalmente o cidadão).

Prisão Especial.

Reforçar a Atuação das Guardas Municipais no trânsito dos municípios.

Diretrizes para a Formação de Guardas Municipais.

Proposta de alteração da Matriz Curricular da SENASP para as Guardas Municipais.

Controle Interno e Externo (Corregedorias Independentes e Ouvidorias).

Procedimento Operacional Padrão para as Guardas Municipais.

Estamos discutindo em separado o Porte Funcional e Particular de arma de fogo independente do número de habitantes, não é o número de habitantes que irá determinar se o município é ou não violento, o Guarda municipal dever ter o Porte Funcional e Particular 24 horas, dentro e fora do serviço.

4. Apresentação dos Presidentes Regionais dos trabalhos nas regiões.

- Os Presidentes Regionais falaram sobre os trabalhos nas regiões.

- A maior dificuldade é cadastrar as Guardas Municipais, muitas vezes as informações não chegam até as Guardas.

5. Criação do Site do Conselho Nacional das Guardas Municipais.

- Estamos criando o Site do Conselho Nacional das Guardas Municipais facilitando o acesso às informações por todas as Guardas Municipais do país.

- As Guardas terão um espaço para apresentarem seus trabalhos e falarem de suas conquistas e dificuldades.

6. Apresentação dos trabalhos do Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais junto ao Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (CONASP).

- O Conselho Nacional das Guardas Municipais está sendo representado no CONASP e tem cadeira permanente, tendo como Conselheiro o Presidente do Conselho Joel Malta de Sá.

- Vários assuntos importantes no campo da Segurança Pública têm sido discutidos no CONASP, as Guardas Municipais estão incluídas em todas estas discussões.

- As Guardas Municipais garantiram seu espaço e atuação no Plano Nacional de Segurança Pública elaborado pelo Ministério da Justiça.

7. Durante a reunião da Diretoria no Rio de Janeiro compareceu o Dr.Marcelo Oliveira – Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública o qual informou que em poucos dias será publicada uma Portaria do Ministério da Justiça autorizando as Guardas Municipais a acessarem o INFOSEG, pedido este feito pelo Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais.

- Na Portaria constarão as regras para o acesso, bem como o número de senhas para cada Guarda, além do treinamento dos profissionais, é uma grande conquista para todas as Guardas Municipais do Brasil.

Outras notícias serão publicadas em breve.

Um grande abraço a todos os Guardas Municipais do Brasil, vamos caminhar juntos.
JOEL MALTA DE SÁ
Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais
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